terça-feira, 30 de novembro de 2010

INFORME...

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO SINDICAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ACABA DE SER INFORMADO, PELA SECRETARIA DE FINANÇAS, QUE OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA  EDUCAÇÃO JÁ ESTÃO DISPONIVEIS.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

MAIS UM RETROATIVO ACABA DE SER CONFIRMADO

Acaba de ser confirmado pela Secretaria Municipal de Finanças de São José de Mipibu o pagamento do retroativo referente ao mês de MAIO de 2010. A confirmação se deu pela secretária de finanças.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

NESTE SÁBADO, DIA 13 DE NOVEMBRO, ATENDIMENTO JURÍDICO NO NÚCLEO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.


O núcleo sindical dos trabalhadores em educação de São José de Mipibu promoverá uma reunião, neste sábado, dia 13 de novembro, a partir das 8 horas, com dois advogados, que irão discutir sobre a questão do FGTS para os servidores que não deram entrada.
Para ajuizar a questão é importante trazer dois contra cheques anteriores a 2004, dois recente, carteira de trabalho e saldo do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, além de RG, CPF e comprovante de residência.
Inicialmente será colocado sobre a demora da questão, pois as mesmas irão correr na justiça comum e não na trabalhista, o que demandará mais tempo para as decisões.

Maiores informações pelo telefone 3273-2542/9139-4733, observação quem não é filiado pode vim que fazemos a filiação na hora.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

TRF mantém proibição de cobrança para expedir diploma

O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) garantiu a manutenção da proibição de cobrança pelo fornecimento de diploma ou certificado de conclusão de curso.
A decisão se refere a uma ação civil pública interposta em 2007 pela OAB-CE (Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará). Para a 4ª Turma do TRF5, o recurso da Organização Educacional Evolutivo, favorável à cobrança, é improcedente, levando em conta que a questão remete a uma das dimensões do direito à educação, a que, ao concluir um curso, o aluno deve obter o diploma sem qualquer restrição.
Conforme o relator da ação, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, a jurisprudência do TRF encontra-se pacificada no sentido da ilegalidade da cobrança de taxa de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso, uma vez que se trata de serviço ordinário já inserido na contraprestação paga através da mensalidade.
Extraído de: Última Instância - 03 de Novembro de 2010
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/Redação
Leia mais:
Universidade deve indenizar em R$ 5.000 aluno que não foi inscrito no Enade MPF pede para que Crea-SP e Confea não exijam registro de professores universitários.

Comissão aprova volta da exigência de diploma para jornalistas.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

AÇÕES DO FGTS


NÚCLEO SINDICAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO JOSE DE MIPIBU

O SINDICADO AGENDOU COM OS ADVOGADOS UMA REUNIÃO PARA O PRÓXIMO SÁBADO DIA 13 DE NOVEMBRO, NA SEDE DO NÚCLEO, NA RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 280, CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, FONE 3273-2542,  VISANDO AJUIZAR AÇÕES DO FGTS.

DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM AÇÃO
·         RG E CPF
·         Comprovante de residência;
·         Carteira de trabalho;
·         2 Contra cheques anterior a 2004;
·         2 Contra cheques recentes;
·        Comprovante do FGTS expedido pela caixa econômica;  é importante para comprovar que a prefeitura não fazia o depósito,  mesmo  fazendo o desconto em folha.