quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

29/12/2011 Piso Salarial Nacional

Para a CNTE o Valor do Piso é R$ 1.597,87

A CNTE orienta as suas entidades filiadas que lutam pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional, que o processo de negociação com os governos inicie com o valor defendido pela CNTE de R$ 1.597,87 como vencimento inicial na carreira.
A CNTE reivindica o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada seja destinada para a hora atividade.
O valor do piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

EM 2012 A LUTA CONTINUA COMPANHEIROS!!!

COMPANHEIROS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, NÃO PODEMOS DEIXAR PARA DEPOIS, TEMOS QUE ENFRENTAR MAIS UMA BATALHA EM 2012, VAMOS FAZER COM QUE OS GOVERNOS NOS RESPEITEM COMO PROFISSIONAIS, PAGANDO UM SALÁRIO JUSTO E MELHORANDO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO. SÓ SEREMOS FELIZES NOS PRÓXIMOS ANOS, SE NÃO DEIXARMOS A LUTA PARA AMANHÃ. UM ANO DE PAZ E MUITA ALEGRIA "2012".

EM 2012, ESCOLAS ESTADUAIS TERÃO AULAS AOS SÁBADOS.O calendário escolar da rede estadual de ensino para 2012 vem com uma novidade. Para completar os 200 dias letivos preconizados pelo Ministério da Educação, haverá aulas durantes 10 sábados devido ao retardamento do cronograma corrente em função da última greve dos professores estaduais. Nesses dias, poderão ser desenvolvidas atividades didático-pedagógicas realizadas entre estudantes e professores com vistas à execução total da quantidade de dias impostos pelo Governo Federal. Aldair DantasSecretária Betânia Ramalho apresentou o Calendário Escolar 2012Secretária Betânia Ramalho apresentou o Calendário Escolar 2012 A secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho, explicou que diferente do que está sendo feito por algumas escolas estaduais para o cumprimento do ano letivo de 2011, os sábados letivos do próximo ano não poderão ser substituídos por aulas no sexto horário, aulas no contra-turno, planejamento, reuniões pedagógicas ou reuniões de pais e mestres. A secretária afirmou, também, que o ano letivo 2012 só se dará como encerrado quando os 200 dias forem cumpridos com seus respectivos componentes curriculares. O calendário escolar foi divulgou ontem, durante coletiva de imprensa no auditório do Hotel Ocean Palace. As matrículas automáticas, para os alunos que estudam em escolas da rede pública estadual que não entraram em greve este ano, começaram na segunda-feira passada. O período de preenchimento de formulários e entrega de documentos nas secretarias das unidades escolares para os demais alunos, deverá atender datas específicas (veja o box). "A matrícula nada mais é do que um chamamento para a escola", ressaltou a secretária Betânia Ramalho. De acordo com ela, o calendário apresentado diz respeito ao primeiro planejamento de matrículas em decorrência da paralisação dos professores no início deste ano. "O calendário é muito flexível e contínuo". Ela comentou, ainda, que cerca de 100 mil pessoas no Rio Grande do Norte abandonaram a escola nos últimos anos e um dos principais objetivos da SEEC para 2012 é tornar as escolas mais atrativas com o intuito de reabsorver este público. INFORMATIZAÇÃO Além das projeções para o próximo ano, Betânia Ramalho antecipou que as matrículas para a rede estadual de Educação, a partir de 2013, serão realizadas através da internet. Ela utilizou o modelo das inscrições para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), como exemplo. "Não teremos nenhum problema. As matrículas poderão ser realizadas nas próprias escolas, nas salas de informática. O aluno poderá utilizar, ainda, os telecentros, as salas de inclusão digital e as lanhouses", explicou a secretária. A Secretaria de Estado de Educação e Cultura prevê que até o final do primeiro semestre letivo de 2012, todas as Escolas Estaduais receberão novos computadores. Eles serão acompanhados de câmera fotográfica e scanner para realizar a informatização da matrícula dos estudantes, digitalizar a documentação e construir o registro fotográfico de cada aluno. Questionada sobre a possibilidade de uma nova greve no início do próximo ano letivo, Betânia Ramalho afirmou que não existe nenhum motivo para os professores paralisarem atividades. "Nós temos o piso salarial que será cumprido. A data base é janeiro com variação até abril. Iremos dar início à recuperação das vantagens adquiridas pelos professores ao longo dos anos, por meio de formação como especialização, mestrado e doutorado. Tudo será cumprido", garantiu Betânia Ramalho. Sobre o último concurso realizado para o preenchimento de 2.900 vagas para professor, a secretária afirmou que todos serão chamados de acordo com a necessidade da Secretaria Estadual de Educação.

O calendário escolar da rede estadual de ensino para 2012 vem com uma novidade. Para completar os 200 dias letivos  preconizados pelo Ministério da Educação, haverá aulas durantes 10 sábados devido ao retardamento do cronograma corrente em função da última greve dos professores estaduais. Nesses dias, poderão ser desenvolvidas atividades didático-pedagógicas realizadas entre estudantes e professores com vistas à execução total da quantidade de dias impostos pelo Governo Federal.
Aldair DantasSecretária Betânia Ramalho apresentou o Calendário Escolar 2012Secretária Betânia Ramalho apresentou o Calendário Escolar 2012

A secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho, explicou que diferente do que está sendo feito por algumas escolas estaduais para o cumprimento do ano letivo de 2011, os sábados letivos do próximo ano não poderão ser substituídos por aulas no sexto horário, aulas no contra-turno, planejamento, reuniões pedagógicas ou reuniões de pais e mestres. A secretária afirmou, também, que o ano letivo 2012 só se dará como encerrado quando os 200 dias forem cumpridos com seus respectivos componentes curriculares.

O calendário escolar foi divulgou ontem, durante coletiva de imprensa no auditório do Hotel Ocean Palace. As matrículas automáticas, para os alunos que estudam em escolas da rede pública estadual que não entraram em greve este ano, começaram na segunda-feira passada. O período de preenchimento de formulários e entrega de documentos nas secretarias das unidades escolares para os demais alunos, deverá atender datas específicas (veja o box).

"A matrícula nada mais é do que um chamamento para a escola", ressaltou a secretária Betânia Ramalho. De acordo com ela, o calendário apresentado diz respeito ao primeiro planejamento de matrículas em decorrência da paralisação dos professores no início deste ano. "O calendário é muito flexível e contínuo". Ela comentou, ainda, que cerca de 100 mil pessoas no Rio Grande do Norte abandonaram a escola nos últimos anos e um dos principais objetivos da SEEC para 2012 é tornar as escolas mais atrativas com o intuito de reabsorver este público.

INFORMATIZAÇÃO

Além das projeções para o próximo ano, Betânia Ramalho antecipou que as matrículas para a rede estadual de Educação, a partir de 2013, serão realizadas através da internet. Ela utilizou  o modelo das inscrições para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), como exemplo. "Não teremos nenhum problema. As matrículas poderão ser realizadas nas próprias escolas, nas salas de informática. O aluno poderá utilizar, ainda, os telecentros, as salas de inclusão digital e as lanhouses", explicou a secretária.

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura prevê que até o final do primeiro semestre letivo de 2012, todas as Escolas Estaduais receberão novos computadores. Eles serão acompanhados de câmera fotográfica e scanner para realizar a informatização da matrícula dos estudantes, digitalizar a documentação e construir o registro fotográfico de cada aluno. Questionada sobre a possibilidade de uma nova greve no início do próximo ano letivo, Betânia Ramalho afirmou que não existe nenhum motivo para os professores paralisarem atividades.

"Nós temos o piso salarial que será cumprido. A data base é janeiro com variação até abril. Iremos dar início à recuperação das vantagens adquiridas pelos professores ao longo dos anos, por meio de formação como especialização, mestrado e doutorado. Tudo será cumprido", garantiu Betânia Ramalho. Sobre o último concurso realizado para o preenchimento de 2.900 vagas para professor, a secretária afirmou que todos serão chamados de acordo com a necessidade da Secretaria Estadual de Educação. 

Os governos inventam muitos modelos de educação, menos cumprir com seus deveres junto aos trabalhadores. Falo não somente do governo estadual, como também do federal que até bem pouco tempo, a comissão de tributação da câmara dos deputados" Brasília" reuniu-se na tentativa de subtrair o reajuste do fundeb para 2012 já votado pelo senado. Um descompromisso total com a educação. Nucleo sindical

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

FÉRIAS...

COMUNICAMOS QUE A PARTIR DESTA SEMANA, O NÚCLEO SINDICAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, ESTARÁ FECHADO, POIS A DIRETORIA ENTRARÁ DE FÉRIAS, CONFORME O CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL.

INFORMAMOS QUE A LUTA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NÃO TIRA FÉRIAS, SENDO ASSIM, EM JANEIRO DE 2012 ESTAREMOS NEGOCIANDO O REAJUSTE SALARIAL PARA OS DOCENTES E QUANTO AOS NÃO DOCENTES A LUTA PELA APROVAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIO ESTÁ DEPENDENDO APENAS DOS CÁLCULOS QUE SERÁ FEITO PELO SETOR PESSOAL QUE NÃO TERÁ FOLGA ENQUANTO NÃO O FIZER.

MAIORES INFORMAÇÕES PELO FONE 9183-1161-FALAR COM JOAQUIM/EMAIL: NUCLEOSINDICALSJM@HOTMAIL.COM















CORREÇÃO DO 13 SALÁRIO II

Após protocolar ofício solicitando a correção do 13 salário de 2011 e procurar por várias vezes uma resposta do Poder Executivo, informalmente, a secretária de finanças Elione Barbosa e o Procurador do município Dr Artur Coelho, confira que será feita a correção da Gratificação na folha de pagamento do mês de janeiro de 2012, pois a folha de dezembro já está pronta, "não tendo como fazer o ajuste".

O erro no cálculo da Gratificação Natalina ocorreu porque foi feito uma média aritmética dos meses do ano, porém, a forma a ser usada é de 1/12 avos do salário de dezembro, multiplicado pelos meses de trabalhado no ano, assim, não pode haver diferença entre o décimo terceiro e o salário de dezembro.

Se usarmos como exemplo um salário de R$1.302,13 dividido por 12 resulta em R$108,51 que multiplicado pelos meses do ano trabalhados (12 meses) obteríamos o valor de R$1.302,13, deduzidos apenas 9% do INSS, sendo o valor líquido a receber R$ 1.184,93.

Tal disposição encontra-se positivada no artigo 72 do Regimento Jurídico Único Municipal:

"Art. 72. A gratificação natalina, devida a ocupante de cargo efetivo ou em comissão, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano".








segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

CNTE aguarda correção do piso para 2012  PDF Imprimir E-mail
Após algumas semanas de intensas reuniões com parlamentares, lideranças do Congresso e ministros ligados à Presidência da República, a CNTE conseguiu obstruir a tramitação do projeto de lei, aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que visava "congelar" o valor de compra do piso do magistério. Assim, para 2012, a atualização do PSPN continua vinculada ao custo aluno do Fundeb que, segundo parecer da Advocacia Geral da União, seguido pelo MEC nos dois últimos anos, ficará em torno de 22%.

A contraditória e lamentável decisão da CFT/Câmara, tomada sob pressão de governadores e prefeitos, frustrava totalmente os desígnios de valorização do magistério, sobretudo da meta 17 do Plano Nacional de Educação. E isso corroborou a aceitação, por parte da presidência da Câmara dos Deputados, do recurso da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) solicitando a revisão da votação da CFT. O mesmo, por sua vez, só poderá ser apreciado no próximo ano.

Mesmo com a vitória parcial, a CNTE aguarda, até o final deste ano, a divulgação do novo valor do piso nacional do magistério, que servirá de referência mínima para os vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais com formação de nível médio. Para a formação de nível superior, a Confederação recomenda a aplicação de 50% sobre a remuneração concedida ao nível médio, nas carreiras de magistério.

Durante as negociações com o Governo Federal e as lideranças no Congresso, ficou decidida ainda a instalação de mesa de negociação para debater a implantação do piso e da carreira nos estados e municípios, com representações de governadores, prefeitos, MEC e trabalhadores da educação. Esse espaço deverá servir também para dirimir as dúvidas sobre a correta forma de aplicação dos recursos educacionais e, acima de tudo, convencer os gestores de que só haverá educação de qualidade com profissionais valorizados.

SINDICATO DA PARAÍBA CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO A RATEIO DO FUNDEB


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maturéia, ingressou com 31 ações pelo rateio do valor do FUNDEB 2010, para os professores, depositado na conta da Prefeitura no dia 29 de abril de 2011.

A Presidente da entidade, Elizabete Barreto, afirmou que por várias vezes tentou a negociação com o gestor, mas não obteve êxito e em seguida a categoria decidiu que a entidade entrasse com as ações na justiça, garantindo esse direito assegurado por lei. “procuramos o diálogo, para depois não sermos taxados de radicais, mas sequer o aumento salarial foi concedido e, além disso, o rateio que é um direito de todos os professores efetivos que estão no exercício da função foi negado, sobrando como única alternativa recorrermos a justiça para assegurarmos os nossos direitos”.

No despacho de seis laudas, a Dra. Juíza de Direito Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da Comarca de Teixeira concedeu liminar a 31 professores determinando o Município de Maturéia, a fazer o rateio.
 
“Face ao exposto, por vislumbrar os requisitos da antecipação de tutela, DEFIRO o pedido, e em decorrência, DETERMINO ao MUNICÍPIO DE MATURÉIA/PB, que proceda quanto ao rateio do FUNDEB no importe de R$ 54.471,67(cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente a diferença do valor aluno/ano de 2010- Ajuste Financeiro- ocorrido no mês de abril de 2011 e o pagamento da quota parte da autora, em 48 h(quarenta e oito horas). 

Fixo multa diária no importe de R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais), em caso de descumprimento, com fincas no art. 461, § 4° do Código de Processo Civil e artigo 12 da Lei n° 7.347/85, a recair na pessoa do representante legal do Município, ora suplicado. Ainda, o descumprimento da medida ensejará em prisão por crime de desobediência, consoante comando consagrado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Proceda-se quanto às medidas cabíveis para o fiel cumprimento dessa decisão.”


O advogado da CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil na Paraíba, Dr. Damião Guimarães Leite, reafirmou que os professores tem direito ao rateio dos 60% dos recursos do FUNDEB, conforme ajuste 2010, recebido por todas as prefeituras e governo do Estado no dia 29 de abril de 2011.
 
A CTB tem alertado e orientado a todos os sindicatos de servidores públicos, de professores que são filiados a entidade, desse direito e alguns ainda duvidavam, sendo demonstrado e comprovado que estamos reivindicando um direito de todos os profissionais do magistério, que os gestores municipais querem negar a categoria na maioria dos municípios.

O Presidente da CTB/PB, José Gonçalves que também é presidente do SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, afirmou que até o dia 16 de dezembro a entidade estará dando entrada em mais de três mil ações apenas na região. “O SINFEMP vai entrar com ações contra 18 prefeituras de nossa base que não fizeram o rateio e ao mesmo tempo estamos orientando os demais sindicatos filiados a agirem imediatamente cobrando esse direito dos professores até o dia 19 de dezembro de 2011, sob pena de perderem.” 
 
Fonte CTB/PB.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SINDICATO PROTOCOLA OFÍCIO PARA CORREÇÃO DO 13º


Adicionar legenda
Um dia após o pagamento do 13º salário pelo Município e constatar erro na Gratificação Natalina, o Núcleo Sindical preocupado em defender a sua categoria protocola ofício no Setor Pessoal da Prefeitura para correção .

Como defensor dos direitos dos Trabalhadores em educação, este núcleo nunca deixou de buscar o que é de direito, pois se estamos a frente da batalha é porque a categoria outorgou-nos.

Lembrando que se a prefeitura não restituir o que nos é devido, nossa assessoria jurídica já está informada da situação e pronta para impetrar um mandado de segurança coletivo.

Coordenação Geral

Joaquim Tomé

POSSE DA DIRETORIA DO NÚCLEO

Posse


Tomou posse no último dia 16 de dezembro a nova diretoria do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em educação de São José de Mipibu. Na ocasião esteve presente a presidente do SINTE/RN, Fátima Cardoso, a mesma ressaltou a importância do trabalho realizado pelo núcleo em conjunto com os trabalhadores; parabenizou pelo belo trabalho realizado por essa equipe, e ainda conclamou a todos para as futuras lutas.

Em seu discurso de posse, o professor Joaquim Tomé, fez uma retrospectiva da luta dos trabalhadores deste município, se reportando aos anos oitenta, lembrando que se deu início na gestão do então prefeito Leonel Luis dos Santos,  fazendo menção ao episódio das sessenta e três demissões ocasionada na maior greve deflagrada nesse município, onde ele e o professor José Jomar estavam presentes, mas que a semente tinha sido plantada e que a luta continuou até os dias atuais; ainda foi alencado pelo mesmo uma série de conquistas realizada por este sindicato nos últimos anos, sendo a maior delas o Plano de Cargos e Salários dos professores.

Para o novo biênio a promessa é de muita luta tendo como prioridade o Plano de Cargos e Carreira e Salários dos não docentes e ainda o fortalecimento da luta com uma forte campanha por melhores salários e um Plano de Educação que possa oferecer uma educação pública de qualidade.



A nova diretoria assim ficou composta:

Coordenador Geral: Joaquim Tomé Ribeiro.

Diretor de assuntos educacionais: José Jomar Leandro da silva.

Diretor de assuntos jurídicos: Francialdo Cássio.

Diretora de administração e Finanças: Maria Da Luz.

Diretor de relações sindicais: José Maria Bezerra.

Diretor de formação: Marcelo Dantas.

Diretoria de organização: Marciana Tomè Ribeiro.

Diretora da mulher: Francisca Rosângela de Souza.





                


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

POSSE DA NOVA DIRETORIA DO NÚCLEO...

Aconteceu na tarde de hoje, 16 de dezembro, a posse da nova diretoria do Núcleo Sindical de São José de Mipibu. Em breve matéria completa com fotos do evento.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

13º salário não foi pago devidamente...

Alguns servidores municipais têm procurado o Sindicato inconformados com os descontos, superior ao esperado, no seu 13º salário.



Os relatos dão conta que ao procurar a Prefeitura foram informados que a Gratificação Natalina é uma média aritmética dos 12 meses trabalhados, uma vez que houve aumentos sucessivos durante o ano , sendo a parcela única não corresponde a integral do mês de dezembro.  



No entanto, conforme a Constituição Federal no artigo 7º e inciso VIII, o 13º salário é um direito do trabalhador e deve ser pago na sua forma integral, aplicando também ao servidor público artigo, in verbis:



“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”





“VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;” (grifo meu).



.......



“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.



§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.





Pelos dispositivos entende-se que o 13º deve ser pago na sua forma integral, levando em consideração o último salário.



Entendimento expresso na Lei 4.090/62 que Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores, considerando a fração de 1/12 avos da remuneração do mês dezembro, calculada por mês de serviço, com se ver:



“Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.



        “§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente(grifo nosso).





Desta forma, se tomamos como exemplo um salário de R$ 1302,13 (mil trezentos e dois reais e treze centavos), dividirmos por 12, resultaria em R$ 108,51 (cento e oito reais e cinqüenta e um centavo), multiplicado por 12 (mês de serviço), obteríamos a Gratificação Natalina na sua forma integral, deduzido apenas o INSS.



Ainda conforme a resolução n° 48, de 12 de setembro de 1989 que institui a gratificação de natal aos ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal, nos § 1º e 2º, fica exemplificado de forma mais clara o calculo do 13º salário.



Art. 1° É instituída a Gratificação de Natal a ser concedida no mês de dezembro de cada ano, aos ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

§ 1° A Gratificação de Natal corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do servidor, referente ao mês de dezembro, por mês de efetivo exercício no ano, considerando-se como mês integral, a fração, igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 2° Quando, durante o ano, o servidor exercer mais de um cargo ou função, a gratificação será calculada de acordo com a remuneração correspondente a cada um deles no mês de dezembro.

Do exposto, não resta dúvida que o calculo do 13º salário do servidor público municipal de São José de Mipibu/RN foi feito de forma errada.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

RESULTADOS OFICIAIS DAS ELEIÇÕES ESCOLARES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ: 08.365.850/0001-03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL


COMUNICADO Nº 015/2011

Comunicamos, após transcorrido o prazo de recurso, o resultado das eleições diretas para gestores das Escolas Públicas Municipais de São José de Mipibu para o mandato 2012-2015, ocorridas em 02/12/2011:

Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo – Centro
VOTOS CHAPA 01 - 508
Candidato a Diretor: Mário Alexandre do Monte Filho
Candidata a Vice-Diretora: Teresa Cristina Fonseca da Silva
Candidata a Coordenador Administrativo e Financeiro: Leide Marília Padilha Gomes
VOTOS BRANCOS – 01
VOTOS NULOS      - 27
TOTAL DE VONTATES - 536

Escola Municipal Profª Clóris Trigueiro Peixoto – Pau Brasil
VOTOS CHAPA 01 - 293
Candidata a Diretora: Vivian Carla Rodrigues Ferreira
Candidato a Vice-Diretor: Walney Gondim Ribeiro
Candidato a Coordenador Administrativo e Financeiro: Gleidson Ricardo Barros dos Santos
VOTOS BRANCOS – 07
VOTOS NULOS      - 0
TOTAL DE VONTATES - 300

Centro de Educação Rural Professora Maria José de Melo - CERU – Comunidade Laranjeira do Abdias
VOTOS CHAPA 01 - 294
Candidato a Diretor: Elias Alves de Souza
Candidata a Vice-Diretora: Rosimar de Lima Ferreira
Candidata a Coordenador Administrativo e Financeiro: Maria Verônica de Lima
VOTOS BRANCOS – 01
VOTOS NULOS      - 00
TOTAL DE VONTATES - 295

Escola Municipal Maria Aparecida Carvalho Ferreira – Centro
VOTOS CHAPA 01 - 178
Candidato a Diretor: Kennedy Michel Sobrinho de Lima
Candidato a Vice-Diretor: José Maria Bezerra
VOTOS BRANCOS – 01
VOTOS NULOS      - 04
TOTAL DE VONTATES - 183

Escola Municipal Prefeito Janilson Ferreira – Comunidade Arenã
VOTOS CHAPA 01 - 212
Candidata a Diretora: João Arnaldo Dias de Araújo
Candidato a Vice-Diretor: Euclides Teixeira Neto
VOTOS BRANCOS – 15
VOTOS NULOS      - 01
TOTAL DE VONTATES - 228

Escola Municipal Maria Mirtes da Silva Araújo – Centro
VOTOS CHAPA 01 - 198
Candidato a Diretor: Rondinele Figuerêdo Rangel
Candidata a Vice-Diretora: Gerusa Franco Xavier
VOTOS BRANCOS – 04
VOTOS NULOS      - 01
TOTAL DE VONTATES - 203



Para maiores informações entrar em contato com a Comissão Eleitoral Central através dos telefones: (84) 9991-3607 / (84) 8709-6203.

São José de Mipibu, 12h, de 13 de dezembro de 2011.


JESSICA LIMA ARAÚJO
Membro da Comissão Eleitoral Central

JUCIANE DA COSTA FREITAS
Membro da Comissão Eleitoral Central

MARCELO DANTAS DE MEDEIROS
Membro da Comissão Eleitoral Central

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVIDA TODA A POPULAÇÃO MIPIBUENSE PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ: 08.365.850/0001-03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



 CONVOCAÇÃO 

Convocamos os CONSELHEIROS MUNICIPAIS do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para a sessão ordinária que ocorrerá no dia 15.12.2011, quinta-feira, ás 8 h 30 minutos, no prédio da SMEC. Solicitamos informar ao suplente.



                             São José de Mipibu/RN,  15.12.2011
PAUTA

1.   Expediente

I – Abertura
II – Verificação de “quorum’ para efeito de deliberação.
III – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
IV – Expediente e comunicações
  1. Ordem Administrativa


  1. Ordem Do Dia
ü Organização das listas tríplices
ü Pedido de avaliação do processo de escolha da lista tríplice no processo ocorrido nas Escolas Municipais Janilson Ferreira, Josefa Generosa e CMEI Josefa Faustino

4.Extra pauta

  1. Encerramento



domingo, 11 de dezembro de 2011

SEEC anuncia calendário de matrículas para o ano letivo de 2012

FONTE:http://janeayresouto.com.br
Já está definido, na instância da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, sediada em Natal, o calendário de matrículas para o ano letivo de 2012 na rede pública estadual de ensino. 
O anúncio do calendário de matrículas foi antecipado até mesmo ao final do calendário escolar de 2011 que, por conta da última paralisação grevista dos professores – que durou mais de 100 dias – vai se prolongar até o mês de fevereiro do ano que vem.
Em todo o Rio Grande do Norte são 710 estabelecimentos escolares vinculados à rede pública estadual. Dentre as principais datas divulgadas ontem pela Secretaria está o período de matrícula para as pessoas portadoras de deficiência. Este cronograma foi iniciado dia 30 de novembro último e vai se prolongar até o dia 30 de janeiro de 2011. Por sua vez, no período de 26 a 30 de dezembro corrente se verificará a renovação de matrícula dos estudantes da casa – no caso, escolas que não aderiram à greve do professorado.
De 16 a 20 de janeiro de 2012 se verificará o calendário destinado à matrícula automática dos estudantes encaminhados pelas redes municipais que oferecem ensino fundamental até o quinto ou nono ano. De 1º a 10 de fevereiro é a vez da matrícula automática dos estudantes encaminhados pela escoa da rede estadual que oferta o ensino fundamental até o quinto ou nono ano. Nesse meso período de observará a reposição de aulas referente à última greve dos docentes.
O órgão informou que alunos de 407 escolas terão aulas até o mês de janeiro. Já alunos de outras 20 unidades escolares estudarão até fevereiro. O calendário anunciado pela Secretaria prevê ainda o período de 16 e 17 de fevereiro para o levantamento de inscrições realizadas e planejamento da matrícula dos novos estudantes. Depois, serão reservados os dias 23 e 24 de fevereiro para matrículas dos novos estudantes para o ensino fundamental, ensino médio, a modalidade Educação de Jovens e Adultos, EJA, e ensino profissional, quando for o caso.
No dia 28 de fevereiro está prevista a apresentação do quaro final de matrículas às DIREDs e, quando for o caso, a relação dos estudantes excedentes por ano ou série ou a disponibilidade de vagas. Para este público a Secretaria Estadual reservou o dia 29 de fevereiro para a realização da matrícula escolar destes considerados estudantes excedentes.

ESCOLA ESTADUAL HILTON GURGEL DE CASTRO (CAIC), PEDE SOCORRO!


Devido ao vandalismo de alguns garotos, o Caic vem atravessando por dificuldades, principalmente na falta de segurança, devido a esse problema os profissionais daquela escola e alunos estão sentido inseguros de trabalhar e estudar.
O Caic é uma excelente escola, onde se encontra um quadro  de funcionários que se preocupa em fazer um bom trabalho, mais para que isso aconteça clama por ajuda. Por isso pedimos a senhora governadora a secretaria de educação que resolva o problema da falta de segurança e entre outros. Pois uma escola só funciona  direito quando todo ambiente esteja em paz.
O Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação está aqui para ajudar no que for possível.
AVISO
Segunda-Feira( 12-12-2011), as 7:30, haverá uma reunião com os pais, alunos e funcionários daquela escola, o Caic convida os blogueiros,jornais etc...,para que participe e que em conjunto buscar soluções para amenizar esse problema.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

CONHECENDO SEUS DIREITOS - Dano Moral nas relações de consumo

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.

Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:

1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)

Os bancos costumam utilizar-se da chamada "justiça de mão própria" para cobrar seus clientes. E para isto não tem qualquer piedade.

São milhares de casos em que os bancos simplesmente bloqueiam ou descontam todo ou parte dos proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) dos seus clientes por causa de dívidas.

Todavia, esta prática é ilegal, visto que o banco não tem o direito de privar o cliente da fonte de sua subsistência.

Mesmo que haja autorização do cliente, grande parte da justiça tem limitado os descontos a 30% dos ganhos mensais líquidos do cliente.

Se não houver autorização, nada poderá ser bloqueado ou descontado.

Portanto, havendo bloqueio ou desconto integral ou parcial (acima de 30%), o que acaba por causar problemas na subsistência do consumidor e de sua família (falta de condições de arcar com os gastos básicos mensais - moradia, alimentação, etc), certamente é caso de pedido de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e de danos morais (direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor).

Leia ementa de recente decisão no STJ sobre este caso:

DANO MORAL. RETENÇÃO. SALÁRIO. BANCO.

É cabível a indenização por danos morais contra instituição bancária pela retenção integral de salário do correntista para cobrir saldo devedor da conta-corrente, mormente por ser confiado o salário ao banco em depósito pelo empregador, já que o pagamento de dívida de empréstimo obtém-se via ação judicial (CPC, art. 649, IV). Precedentes citados: REsp 831.774-RS, DJ 29/10/2007; Ag no Ag 353.291-RS, DJ 19/11/2001; REsp 492.777-RS, DJ 1º/9/2003, e REsp 595.006-RS, DJ 18/9/2006. REsp 1.021.578-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/12/2008.


2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

Se o consumidor pagou a dívida e mesmo assim não tiraram seu nome dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) dentro do prazo da lei (5 dias úteis), é caso de procurar a Justiça para exigir a retirada, bem como indenização pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida dos cadastros negativos e consequente restrição indevida de crédito.

3. ACORDO – Paga a primeira parcela o nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)

O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação à mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.

Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para exigir seus direitos!

4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor  (fraude, etc)

Se o consumidor descobre que seu nome está incluído nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) por uma dívida que nunca fez, o que é muito comum de acontecer porque as empresas não tomam as devidas precauções quando da venda de produtos ou contratação de serviços, permitindo que falsários possam utilizar-se dos dados de pessoas de boa-fé para levar vantagem, é caso de danos morais, e o consumidor deve procurar a justiça para pedir a imediata retirada de seu nome dos órgãos de restrição e indenização contra a empresa que lhe negativou indevidamente.

5. Cadastro no SPC e/ou SERASA por dívida vendida (cessão de crédito)

A "venda de uma dívida" de uma empresa para outra é legal (está prevista na lei). Todavia, deve seguir algumas formalidades para que tenha validade. O artigo 288 do Código Civil exige que haja um contrato específico para a venda da dívida, ou seja, que neste contrato esteja explicado quem é o devedor, qual é a dívida, valor, data de vencimento, etc. Já o artigo 290 do Código Civil diz que:

"A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."

Se o devedor não foi notificado da cessão (venda da dívida) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.

Ocorre que bancos, empresas de telefonia, cartões de crédito, dentre outros, estão vendendo suas dívidas para outras empresas (principalmente fundos de investimentos) e estas estão cadastrando o nome dos consumidores no SPC e/ou SERASA, sem fazer um contrato específico daquela dívida ou fazer a notificação e ciência do consumidor sobre a venda, o que é ilegal conforme os artigos 288 e 290 do Código Civil.

Portanto, se o consumidor teve o nome cadastrado no SPC e/ou SERASA por dívidas vendidas (cedidas) para outra empresa ou fundo de investimento pode procurar a Justiça para contestar a restrição bem como para exigir indenização por danos morais.


6. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida

O prazo máximo de manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) é de 5 anos a contar da data em que a dívida deveria mas não foi paga.

A inscrição ou manutenção do cadastro após os 5 anos dá direito ao consumidor pedir na justiça indenização por danos morais.

7. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc)

Em caso de cheques sem fundos emitidos (assinados) por apenas um dos correntistas da conta conjunta, apenas o nome deste correntista pode ser incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e, consequentemente na SERASA, conforme Circular 3.334 do Banco Central do Brasil , de 5 de dezembro de 2006.

Se o nome do(s) outro(s) correntista(s) também for incluído nos cadastro, esta inclusão é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor, pois, quando alguém emite um cheque sem fundo, somente esta pessoa é devedora do credor e não o co-titular.

Neste caso, cabe ação judicial para retirada imediata, assim como pedindo indenização por danos morais pela inclusão indevida e abalo de crédito.

8. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc)

O estabelecimento comercial é responsável pela segurança de seus clientes. Portanto, quando o cliente é vítima de furtos, assaltos ou acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (incluindo estacionamento) tem direito a buscar na justiça indenização pelos danos morais sofridos.

9. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida. Todavia, este direito é limitado por regras morais e pela lei.

Assim, quando o credor extrapola as formas de cobrança, fazendo cobranças abusivas, infernizando a vida do devedor ou fazendo-o passar vergonha, o consumidor tem todo o direito de buscar seus direitos na Justiça.

10. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio

A instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) tem a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que seu cartão ou cheque será bloqueado.

Se isto não acontecer e o consumidor passar por uma situação vergonhosa em não poder fazer uma compra ou pagar uma conta em razão do seu crédito estar bloqueado, pode exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

11. Protesto indevido

Infelizmente, a prática de protestar títulos (faturas, duplicatas e notas promissórias) “frios” (que não tem origem de mercadoria vendida ou serviço prestado, ou que não corresponda a mercadoria vendida ou serviço prestado em quantidade ou qualidade), é uma prática bem comum.

Portanto, a empresa, lança um título sem que o consumidor saiba, pois não fez a compra de um produto ou contratou um serviço (o que é considerado fraude), apenas para negocia-lo (vende-lo com deságio) e este título, por não ser pago, é levado a protesto.

Com o protesto, normalmente o nome e o CPF do consumidor, que foi incluído no título, também acaba parando no SPC, causando restrição de crédito.

Neste caso, o consumidor tem direito de entrar na justiça alegando a fraude por protesto de título “frio” e pedindo indenização contra quem lançou o título e contra quem lhe protestou.

12. Desconto de cheques pós-datados antes da data

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, não adianta colocar uma data futura (pós-datados) para desconto, porque o banco aceitará paga-lo na data em que for apresentado, mesmo que seja bem antes da data constante do mesmo.

Todavia, se o cheque é a forma de pagamento pela compra de um produto ou contratação de um serviço e há documento informando as datas em que deverá ser depositado, como acontece nas compras parceladas, o estabelecimento comercial fica obrigado a deposita-lo nas datas que foram combinadas.

Se o depósito acontecer em data anterior e isto causar algum problema para o consumidor, como a devolução do cheque e a inclusão de seu nome no CCF (Cadastro de emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central) e na SERASA, certamente o consumidor pode buscar a justiça para fins de exigir a imediata retirada de seu nome dos registros negativos e pedir indenização por danos morais.

A dica, então, para garantir os seus direitos, é sempre for utilizar de cheques pós-datados, exija documentos (contrato, nota, etc) assinados pelo recebedor informando as datas que serão depositados. (isto pode ser feito, inclusive, no verso do cheque)

13. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos

O prazo para prescrição do direito de cobrança de dívidas é de 5 anos (conforme o Código Civil Brasileiro).

Portanto, o credor tem o prazo de 5 anos para exigir a cobrança judicial de dívidas, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).

Se o credor, ou outra empresa (empresa de cobrança ou empresa que “comprou” os créditos), protestar a dívida ou incluir o nome do devedor no SPC e/ou SERASA, após este prazo de 5 anos, cabe ação judicial exigindo a imediata retirada, bem como indenização pelos danos morais.

Importante: A venda ou cessão da dívida para outra empresa não renova o prazo de 5 anos que só conta uma vez da data em que a dívida venceu!

14. Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais

O estabelecimento comercial que acusar o consumidor de furto indevidamente, certamente estará lhe causando um enorme prejuízo da ordem moral, porquanto ferindo a sua honra.

A empresa é obrigada a provar sua acusação, se não provar e o consumidor tiver provas do ocorrido (testemunhas, boletim de ocorrência policial, etc) pode recorrer à justiça para exigir indenização por danos morais.

O mesmo ocorre quando o consumidor sofre agressões verbais ou físicas dentro do estabelecimento comercial (inclusive estacionamento), seja por funcionários da empresa ou por outras pessoas, como acontece seguidamente em casas noturnas, pois o estabelecimento tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade física e moral de seus clientes.

15. Espera em fila de banco por longo período

Muitos estados e cidades têm leis sobre o tempo de espera nas filas dos bancos.

Neste caso, o consumidor que esperar além do tempo estipulado em lei, pode procurar a justiça para pedir indenização por danos morais, porque ninguém deve sofrer em esperar em pé por longo tempo para ser atendido, por única e exclusiva culpa do banco, que para fins de “contenção de despesas” não tem funcionários suficientes para atender seus clientes.

16. Extravio de bagagem

No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos, além, é claro, da própria mala.

Se a bagagem estiver estragada ou aberta, tendo desaparecido pertences, o passageiro deve fazer um levantamento dos estragos e dos pertences desaparecidos.

Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou a companhia aérea não indenizar seus prejuízos, o passageiro deve procurar a justiça para exigir indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Você foi vítima de danos morais? Quer orientação de como agir? Procure um advogado de sua confiança, o Procon de sua cidade ou a Defensoria Pública (direto no Fórum de Justiça).


disponível em >http://www.endividado.com.br/faq_det.php?id=228>acessado em 9 de dez. de 2011.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A CHAPA 1, CONTINUANDO A LUTA, GANHA AS ELEIÇÕES DO NÚCLEO

Com 90% de aprovação, a chapa 1 continuando a luta, vence as eleições do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN para o biênio 2012-2013. Dos 208 votos válidos, 188 foram para chapa.

A composição da chapa: 
  • Coordenador Geral: Profº Joaquim Tomé Ribeiro
  • Diretoria de Administração/Finanças: Profª Maria Da Luz M. Dias
  • Diretoria de Organização: Profª Marciana Tomé Ribeiro
  •  Diretoria de Assuntos Jurídicos: Profº Francialdo Cássio da Rocha
  • Diretoria de Relações Sindicais/Interior: Profº José Maria Bezerra 

  • Diretoria de Formação: Profº Marcelo Dantas de Medeiros
  • Diretoria de Assuntos Educacionais: Profº José Jomar L. da Silva
  • Diretoria da Mulher: Não Docente Francisca Rosângela de Souza.

13º SALÁRIO...

Diante da solicitação do Núcleo Sindical, a secretária de finança, Elione Barbosa, estuda a possibilidade de pagamento do 13º salário até o dia 15 de dezembro.
O artigo 73 do Regimento Jurídico Único prever que: "a gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano". Por outro lado a lei não faz qualquer restrição quanto ao adiantamento, respondendo a um anseio da categoria que espera ansiosamente pela gratificação.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CME DIVULGA CHAPA INSCRITA PARA ESCOLA DE JACARACICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CNPJ: 08.365.850/0001-03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

COMUNICADO Nº 013/2011

Comunicamos que, após análise da documentação, tornamos público a relação da chapa inscrita, em 05/12/2011, à lista tríplice dos gestores das Escolas Públicas Municipais de São José de Mipibu, elencadas no EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 003/2011, expedido no dia 02/11/2011. E abrimos o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para interposição de impugnação da chapa descrita abaixo.


Escola Municipal José Gomes de Lima – Comunidade Jacaracica
CHAPA 01
Candidata a Diretora: Vera de Andrade Fonseca
Candidata a Vice-Diretora: Alciana Dias de Araújo


Para maiores informações entrar em contato com a Comissão Eleitoral Central através dos telefones: (84) 9991-3607 / (84) 8709-6203.

São José de Mipibu, 12h, de 05 de dezembro de 2011.


JESSICA LIMA ARAÚJO
Membro da Comissão Eleitoral Central

JUCIANE DA COSTA FREITAS
Membro da Comissão Eleitoral Central

MARCELO DANTAS DE MEDEIROS
Membro da Comissão Eleitoral Central