sexta-feira, 28 de março de 2014

ESCOLA DE JAPECANGA TERÁ NOVA ESCOLHA PARA GESTÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2014

Pelo presente edital faço saber que por motivo de vacância de inscrições, entre os dias 26 e 27/03/2014, para concorrer às listas tríplices ao cargo de Vice-diretor, dentro do processo de recomposição das Gestões das Escolas Públicas Municipais de São José de Mipibu/RN, estará reaberto novo prazo de inscrição de candidatos, a todos os profissionais da educação da rede pública municipal de São José de Mipibu, que desejarem concorrer a referida função na escola discriminada abaixo.
As inscrições ocorrerão entre os dias 01 e 02/04/2014, das 08:00 às 13:00 horas, na sede da SMEC, com os membros da Comissão Eleitoral Central ou pessoa designada por esta.
Vagas:
1 - 01 (uma) vaga de vice-diretor da Escola Municipal Maria Salete de Lima, Comunidade Japecanga, para cumprir o mandato até o dia 01/01/2015, em decorrência da elevação da Vice-diretora Monalisa Ramos Bezerra à função de Diretora, em virtude da renúncia do Diretor Gildene Jussier de Paiva.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
1.        Cópia do certificado ou diploma de curso de graduação na área de educação.
2.        Declaração de efetivo exercício a pelo menos 02 (dois) anos na área de educação. (EXPEDIDA PELA SMEC)
3.        Cópia de documentos gerais: RG, CPF, CONTRACHEQUE.
4.        Termo de compromisso.
5.        Ficha de inscrição devidamente preenchida.

Para maiores informações entrar em contato com a Comissão Eleitoral Central através dos telefones: (84) 9933-0723 / (84) 8709-6203 e (84) 9400-4623.



São José de Mipibu, 28 de março de 2014.



COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

sexta-feira, 21 de março de 2014

Atenção tabalhradores em educação


Fiquemos todos atentos aos nossos contracheque no pagamento desse mês,pois as letras foram adicionadas aos mesmos ,mas não aparecem como valor monetário.Segundo,a administração houve um erro no sistema.Tudo que ficou acertado com a administração foi que as mudanças de níveis e de letras seriam pagas no mês de Fevereiro, retroativo a Janeiro.Também gostaria de lembrar aos profissionais do concurso de 2009, que esse ano estaremos completando quinze anos, e com isso tem que ser adicionado mais um quinquênio. Observem o Més de sua posse.Também ficou acertado que não precisamos requerer. Se houver quebra de acordo por parte da administração, em relação aos direitos dos trabalhadores em educação, esse mês teremos que convocar a categoria través de assembléia, para discutirmos o assunto.
Aviso importante para a categoria dos trabalhadores em educação do município de são José de Mipibu.

quinta-feira, 6 de março de 2014

sobre o terço de férias ...

Assim, dispõe o RJU do Municipio de São Jose de Mipibu/RN:

SUBSEÇÃO V
Do Adicional de Férias

Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

Parágrafo único. No caso do servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, arespectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

Da mesma forma a lei 08/2010 que dispõe sobre o plano Carreira e Salário do Magistério que assegura:

 Capítulo IX
Das Férias

Art. 30. Aos profissionais do magistério da educação em exercício de regência de classe nas unidades escolares serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuaisdistribuídos nos períodos de recesso, conforme o interesse da escola, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (dias) por ano.

Parágrafo único. Independente de solicitação, será pago ao profissional do magistério da educação, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

Desta forma, o terço de férias terá como base o salário o mês de janeiro.





ITENS
DESPEÇA DO MÊS-FEVEREIRO/2014
R$

1
Aluguel da sede
600

2
Limpeza da sedes-diária
250

3
Honorários advocatícios
724

4
Refeições em dias de assembléia
205

5
Combustível para deslocamento
425

6
Ajuda de custo para assembléia em Natal
280

7
Recarga de telefone


8
Água
29,2

9
Luz
174,2

10
Internet
79,73

11
Material de expediente
61,5

12
Material de limpeza


13
Assistência técnica computadores
150

14
Assistência técnica ar condicionado
300


Água mineral em dia de assembléia
222,5


Total*
3.501,13





Obs.: Filiados que tiver interesse nas notas e cupons fiscais, além da arrecadação e saldo em conta, procurar o Núcleo.

*A soma dos custos oscila, pois em período de assembléias, tanto do Estado como no Município, as despeças são maiores, como o valor acima.

Atenciosamente,

José Jomar Leandro da Silva
Coordenador financeiro