terça-feira, 30 de abril de 2013

Acesse o face do sindicato.

núcleo sindical de são josé de mipibu.

DIA DO TRABALHO


“A CONQUISTA É APENAS UMA FRAÇÃO, A LUTA É O MEIO, A VITÓRIA O RESULTADO DA SOMA DE NOSSOS ESFORÇOS, ASSIM, A UNIÃO É A CHAVE DAS NOSSAS CONQUISTAS”.

 

MENSAGEM DO NÚCLEO SINDICAL DE REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN QUE PARABENIZA A TODOS PELO NOSSO DIA.

 
COMUNICAMOS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO QUE O SALÁRIO ESTÁ DISPONÍVEL A PARTIR DAS 13 HORAS.
 
A INFORMAÇÃO FOI REPASSADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA.
 
ATENCIOSAMENTE,
 
NÚCLEO SINDICAL SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

DIA DO TRABALHADO

História do Dia do Trabalho

O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios. 

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio daquele ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

 

SINTE-RN pressiona por pagamento da indenização do 1/3 de atividade extraclasse

O governo do Estado ainda não cumpriu a determinação judicial que beneficia os professores que estejam atuando em sala de aula durante ao terço da jornada destinado a atividades extraclasse.
A decisão foi publicada no último dia 09 e o Mandado de Intimação foi entregue no dia 12, com determinação de cumprimento imediato. O governo chegou a prometer que pagaria na folha de abril ou em folha suplementar.
Hoje(29), a coordenadora geral do Sinte-RN, Fátima Cardoso e o assessor jurídico Odilon Garcia, foram até a Secretaria de Educação para saber do andamento da questão.
Segundo a coordenadora Fátima Cardoso, a informação da Chefia de Gabinete é que ainda não foi concluída a listagem do segmento que terá direito à indenização: os professores em sala de aula. “A previsão deles é que essa listagem seja concluída hoje a tarde ainda. Mas só vamos sossegar quando o valor da indenização for depositado”, afirma Fátima.
O assessor jurídico do Sinte-RN, Odilon Garcia explica que, caso a decisão judicial não seja cumprida, o Secretário de Administração Alber Nóbrega, será responsabilizado judicialmente. “Pela Lei, ele é obrigado a determinar o pagamento, sob pena de pagar multa ou até mesmo prisão”, explica o advogado.

Sai resultado preliminar do processo seletivo das salas multifuncionais de São José de Mipibu

Foi divulgado o resultado preliminar do processo seletivo para os professores das salas multifuncionais de São José de Mipibu. A classificação final pode ter alterações, devido à entrada de recursos.

Clique no link e veja o resultado parcial.

Fonte: conselhosmipibu.blogspot.com.br

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Em virtude do não preenchimento das vagas, estamos realizando a terceira etapa do Processo Seletivo para Bolsa Monitoria.



Segue o Edital:

EDITAL Nº 004/2013
A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162-000, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013-GP/PMSJM, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de 12 (doze) vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas e/ou Centros Municipais de Educação Infantil.

1- DAS INSCRIÇÕES.

Dias: 29 e 30 de abril de 2013.
Local: Secretaria Municipal de Educação
Horário: 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h

1.1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES.

1.1.1 – Poderá se inscrever o aluno que:
a) Estiver regularmente matriculado no curso de Pedagogia de qualquer entidade Superior Pública ou Privada;
b) Estiver cursando a partir do primeiro semestre letivo.

1.1.2 – OUTRAS CONDIÇÕES EXIGIDAS:
a) Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos selecionados deverão atuar na Educação Infantil e nas turmas de Ensino Fundamental I (com alunos com deficiências que não realizem as atividades educacionais com independência, bem como inerentes à alimentação, higiene e locomoção), objetivando integrar o aluno no processo de formação profissional, desenvolvendo atividade de ensino e busca a melhoria do processo ensino aprendizagem, servindo como instrumento de apoio ao docente, cuja turma possua mais de vinte alunos.

2-DAS VAGAS

2.1.As 12 vagas disponíveis, estão assim distribuídas nas seguintes escolas e/ou CMEIs:

1º. CMEI Professor Mário Alexandre do Monte, centro (01 vaga)
2º .Escola Municipal Jorge Ferreira, Cobé (03 vagas)
3.º Escola Municipal José Gomes de Lima, Jacaracica (01 vaga)
4º. Escola Municipal Marcina Galvão, Pium (01 vaga)
5º .Escola Municipal Janilson Ferreira, Sítio Buraco (01 vaga)
6º. Escola Municipal Prefeito Janilson, Arenã (01 vaga)
7º. CMEI Santa Isabel, Mendes (01 vaga)
8º. Escola Municipal Manoel Martins da Costa, Boa vista (01 vaga)
9º. Escola Municipal Maria Moura, Retiro (01 vaga)
10º. Escola Municipal Angelina Vasconcelos de Farias, Bairro Novo (01 vaga)

2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.

3.PROCESSO DE SELEÇÃO.

O processo de seleção estará a cargo de uma banca examinadora nomeada pela Secretaria de Educação de São José de Mipibu -RN, e deverá ter no mínimo cinco membros (técnicos da própria secretaria).

2.1- A seleção dos candidatos à Monitoria far-se-á no dia 02 de maio do ano em curso, mediante critérios definidos pela banca, e incluirá:

2.1.1- Avaliação dissertativa no campo de atuação com no mínimo 15 linhas e pontuação de 0 a 10,0 pontos.

2.2 – A seleção dos candidatos será classificatória e, em caso de empate, será escolhido o candidato que tiver a maior idade.

4.REGIME DE TRABALHO.

O regime de trabalho será de 20 horas semanais de trabalho efetivo, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição.

5.VALOR DA BOLSA.

O valor da bolsa auxílio monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com artigo 5º da Lei Municipal 1010/2013.

6.CRONOGRAMA.

INSCRIÇÕES 29 e 30 de Abril

AVALIAÇÃO DISSERTATIVA - 02 de maio
Local: Auditório da secretaria Municipal de Educação, Centro – São José de Mipibu/RN.
Hora: 08:00h
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DISSERTATIVA - 03 de maio das 08:00 às 12:00h
RECURSOS - 03 de maio das 13:00 às 17:00h
RESULTADO FINAL - 06 de maio às 10:00h

7.VIGÊNCIA DA MONITORIA.

A vigência ou duração da monitoria estabelecida neste edital será de maio a dezembro do corrente ano.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São José de Mipibu – RN, 26 de abril de 2013.

________________________________
Lúcia Martins de Moura
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Intervenção do sindicato faz mudar recomendação do Ministério Público.


NÚCLEO SINDICAL SÃO JOSE DE MIPIBU


Ministério Público de São José de Mipibú/RN modifica entendimento em relação à cumulação do cargo de diretor/vice de escola com um único de professor, após intervenção do núcleo sindical de representação dos trabalhadores em educação.

Segundo a Recomendação Nº 04/2013 ficavavedado o acúmulo o cargo de diretor/vice de escola com o de professor”, pois para a Representante Ministerial a cumulação não encontrava respaldo no art. 37, XVI da Constituição da República, tanto pela incompatibilidade de horários como de função.

Após tomar ciência, os representantes da categoria dos trabalhadores em educação, elaboram um parecer e encaminham para o MP, colacionado abaixo:

Ofício 07/2013                                    São José de Mipibu, 23 de abril de 2013.

 
À 

Exma. Senhora

Drª Heliana Lucena Germano

Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN.

Assunto: Audiência

 

Em face da recomendação Nº 04/2013 do Ministério Público da Comarca de São José de Mipibú/RN, quando na penúltima consideração da pagina 02, que “a acumulação do cargo de diretor de escola é vedado com o de professor” (...), consideramos que:


O cargo de “direção escolar” faz parte das funções do magistério público, nos termos das leis a seguir: art. 67, § 2º, da Lei Federal 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Art. 22, inciso II da Lei 11.494 – Lei do Fundeb e Art. 2º e § 2º da Lei 11.738 – Lei do Piso Salarial do Profissional do Magistério Público, in verbis, respectivamente:


Lei 9.394/96 - Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:


 


§ 2o  Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)

 

Lei 11.494 - Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;


Lei 11.738 - Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


 

§ 2o  Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.


Neste sentido, o STF fixou entendimento quando ao julgar a ADIN 3.772 considerou que “a função de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério”. Com essa decisão o Supremo Tribunal Federal deu constitucionalidade ao art. 1º da Lei Federal 11.301/2006, que acrescentou o § 2º do Art. 67 da Lei 9.394/96, já citada.


Em sintonia com os dispositivos elencados, a Lei Complementar Municipal nº 008/2010, em seu Art. 3º e parágrafo único, também considera diretor/vice de escola como profissionais do magistério. Ver transcrição:


Art. 3°. Profissionais do magistério, para efeitos desta Lei, são profissionais do magistério da educação básica pública municipal no exercício de regência de sala de aula e, que exercem suporte pedagógico direto às atividades docentes.

 

Parágrafo único. Entende-se por suporte pedagógico aquele desenvolvido pelos profissionais que exercem atividades de administração ou direção escolar, planejamento educacional, coordenação pedagógica, assessoramento multidisciplinar e pesquisa nas unidades de ensino e nos órgãos do sistema municipal de ensino.


De forma sistemática o art. 20 da mesma Lei, assegura que a carga horária do profissional do magistério é de 30 (trinta) horas semanais, colacionado abaixo:


 
Art. 20. A carga horária do profissional do magistério da educação básica pública será de 30 (trinta) horas semanais, onde sua jornada de trabalho será cumprida em unidades escolares, no exercício da docência e/ou de suporte pedagógico, como também nos órgãos do sistema municipal de ensino, nas funções de apoio ao ensino, sendo que 1/3 (um terço) da carga horária deverá ser reservado para estudos, planejamentos, articulações com a comunidade e outros encargos curriculares, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação.


Neste contexto, como o ingresso na função do magistério público municipal se dá através de concurso público e a função de diretor/vice de escola tem como pré-requisito o vínculo efetivo, não há de se falar em cargo comissionado de livre nomeação, conforme determina o inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2010.


Com relação a cargos comissionados, leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2013. pág. 599): para cargos em comissão, o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, dispensa o concurso público, (...)”.  


Neste sentido, a direção escolar é uma função técnica exigindo-se qualificação mínima em nível superior, nas áreas de educação e exclusivamente para vínculo efetivo, com o ente público municipal.


Assim, não se pode falar em cargo comissionado, pois este tem como característica a livre nomeação, já a direção escolar, segundo a Lei Complementar 08/2010 no art. 55, nos assegura que o diretor e o vice-diretor serão eleitos diretamente pela comunidade escolar.

Art. 55. O diretor e o vice-diretor serão eleitos diretamente pela comunidade escolar em escolas com, no mínimo, 301 (trezentos e um) alunos e nomeados pelo Prefeito Municipal”.

 

Desta forma, não existe qualquer incompatibilidade com o cargo de diretor/vice-escolar, com outro vínculo efetivo de professor, pois ambos comportam uma carga horária de 60 horas semanais.


Outrossim, como a função de diretor/vice também está entre as funções docentes, e esta segundo o Art. 20 da Lei 08/2010, tem carga horária de 30 horas semanais, então não existe impedimento legal quanto a acumulação do cargo de diretor/vice com o de professor.


Destaca-se também que as eleições diretas para direção/vice escolar, no município, foi uma conquista que atende ao princípio da gestão democrática, por outro lado, se retrocedermos voltaríamos aos antigos “currais eleitorais”, onde os diretores e vice de livre nomeação atendiam apenas aos interesses políticos.


Embora haja alguns problemas, em regra, a gestão democrática tem sido muito benéfica para a comunidade, pois são professores que na função de diretor/vice, conhecem a realidade do educando e muito tem contribuído para o desenvolvimento da educação do município.


As autoridades locais tem se insurgido contra os diretores/vice eleitos, pelo simples motivo, não ter mais o controle político de determinadas comunidades, no entanto, se existem algumas ingerências precisam ser apuradas e disciplinadas.


Do exposto, em nome do princípio da Legalidade, visualizamos que não existe incompatibilidade entre o cargo de diretor/vice com a de professor, porque ambas comportam uma jornada de trabalho de 60 horas semanais, conforme os dispositivos acima transcritos.


Do alegado e com extrema consideração a recomendação emitida por esta Promotoria, pugnamos pela reconsideração da consideração da página 02, no penúltimo parágrafo, por entender que os dois vínculos (diretor/vice com o de Professor) não infringe o Art. 37 e inciso XVI da Constituição Federal do Brasil.


 Nestes termos,


Pede e espera deferimento.


Atenciosamente,


Joaquim Tomé Ribeiro

Coordenador Geral

 

Com a intervenção do sindicato, o Ministério Público modificou a Recomendação passando a seguinte redação:


“ CONSIDERANDO que a cumulação do cargo de diretor de escola, de natureza técnica (nos termos do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 008/2010), assim como o de coordenador pedagógico, como outro técnico é vedado, não encontrando respaldo no art. 37, XVI da Constituição da República, de interpretação restritiva, somente se admitindo a cumulação do cargo de diretor/vice ou coordenador pedagógico com um cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários, visto que aqueles cargos não são de docência em sentido estrito”; (grifo nosso)



            Assim, fica admitida a possibilidade de cumulação do cargo de diretor/vice como o de professor, desde que haja compatibilidade de horário, no entanto, fica terminantemente vedado o acúmulo de três vínculos.


No entanto, na mesma recomendação o MP recomenda ao Sr. ANTÔNIO MARCOS FREIRE, Secretário de Administração do Município de São José de Mipibu, o cruzamento de dados dos servidores ativos do Estado do Rio Grande do Norte, e outros municípios deste Estado, com os dados da totalidade dos servidores da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu com vista à obtenção de indícios de acúmulo ilegal de cargos (...); e por consequente, aberto processo administrativo, nos casos de cumulação ilegal de cargos.


         Do exposto, conseguimos reverter a situação, quanto a cumulação do cargo de diretor/vice escolar, com um único vínculo de professor, mas nos casos de três vínculos a Constituição Federal é clara, não há qualquer  possibilidade de acumulação.


São José de Mipibu/RN 26 de abril de 2013.


Coordenação geral

Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos deverá significar acréscimo médio de 20% nos contracheques dos docentes

Os professores do Rio Grande do Norte deverão receber um acréscimo de, em méida, 20% nos seus salários a partir deste mês. O governo do Estado deverá fechar a folha já com o aumento, mas não descarta a possibilidade de pagar em folha suplementar.
A conquista é fruto da liminar concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o professor trabalhar durante o terço do expediente destinado a atividades fora da sala de aula e deu caráter retroativo à decisão.
Para a coordenadora geral do Sinte-RN professora Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que renova a esperança da categoria no Poder Judiciário.
“Ficará em nossa memória este julgamento. A decisão do desembargador Cláudio Santos nos devolveu o sentimento de Justiça. Fica a sensação e que a Justiça não está cega para os clamores da classe trabalhadora e que a sociedade deve continuar acreditando no compromisso do Poder Judiciário para com a justiça social.
Fátima ressaltou ainda que a resposta do desembargador tem repercussão positiva em toda a sociedade. “Trata-se de uma decisão de ampla importância social, já que atende também os anseios de pais, alunos e de todos os que defendem uma educação pública de qualidade.”, conclui Fátima.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEFINE DATAS E HORÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

Na última reunião ordinária ocorrida, no dia 08/04/2013, o Conselho Municipal de Educação de São José de Mipibu definiu a data e os horários de sua reunião ordinária, com esta medida os membros o conselho pretendem dar maior visibilidade aos seus debates e que ocorra maior participação popular em suas reuniões. 

Veja na imagem abaixo a resolução que definiu o calendário. 


segunda-feira, 22 de abril de 2013

GREVE NACIONAL


Em apoio a Greve Nacional da educação, o Núcleo Sindical de São José de Mipibú/RN, já protocolou ofício junto a Secretaria de Educação do município informando que os trabalhadores em educação irão aderir a greve nos dias 23, 24 e 25.

Em reforço ao já noticiado, no dia 24, quarta feira, a partir das 14 horas, haverá um ato público na Praça Cívica de Natal com a participação de toda a sociedade.

Convocamos os trabalhadores para participar do ato, na ocasião será disponibilizado um ônibus que sairá às 13 horas de frente da Secretaria de educação.

Marcha Estadual em Defesa da Promoção da Educação Pública será dia 24

A direção do SINTE/RN está organizando a Marcha Estadual em Defesa e Promoção da Educação Pública Social e Referenciada. O evento acontecerá na tarde do dia 24 na praça Cívica, ao lado do Palácio dos Esportes, em Natal. A atividade faz parte da greve geral que será realizada nos dias 23, 24 e 25 de abril.

O Sindicato conclama a sociedade a marchar em busca de mais recursos para a educação e investimentos na educação publica para torná-la patrimônio do povo brasileiro, o que dará a verdadeira soberania ao país.

Os profissionais das escolas e os grêmios estudantis devem organizar suas caravanas, a direção do SINTE/RN dará o apoio logístico que for necessário.

“Um grito. Muitas vozes. O eco esperado. A mobilização que pertence a toda sociedade. Um direito que precisa ser exercido com dignidade. Uma cobrança justa. Uma cidadania que precisa ser plena. Eis os objetivos da marcha, eis os propósitos da luta”, ressalta a coordenadora geral Fátima Cardoso.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA MULTIFUNCIONAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVULGA O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROFESSORES DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN.




ANEXO IV


CRONOGRAMA PREVISTO


ATIVIDADE
DATA OU PERÍODO
APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL
16 a 19/04
INSCRIÇÕES
22 a 23/04
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
24 e 25/04
PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
26/04
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA
29/04
RECURSO
30/04
RESULTADO DO RECURSO
02/05
RESULTADO FINAL
03/05

sábado, 13 de abril de 2013

Marcha Estadual em Defesa da Promoção da Educação Pública será dia 24



A direção do SINTE/RN está organizando a Marcha Estadual em Defesa e Promoção da Educação Pública Social e Referenciada. O evento acontecerá na tarde do dia 24 na praça Cívica, ao lado do Palácio dos Esportes, em Natal. A atividade faz parte da greve geral que será realizada nos dias 23, 24 e 25 de abril.
O Sindicato conclama a sociedade a marchar em busca de mais recursos para a educação e investimentos na educação publica para torná-la patrimônio do povo brasileiro, o que dará a verdadeira soberania ao país.
Os profissionais das escolas e os grêmios estudantis devem organizar suas caravanas, a direção do SINTE/RN dará o apoio logístico que for necessário.
“Um grito. Muitas vozes. O eco esperado. A mobilização que pertence a toda sociedade. Um direito que precisa ser exercido com dignidade. Uma cobrança justa. Uma cidadania que precisa ser plena. Eis os objetivos da marcha, eis os propósitos da luta”, ressalta a coordenadora geral Fátima Cardoso. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PARABENS AMIGO DE TODAS AS HORAS.

 
 
Hoje o nosso companheiro do Núcleo Sindical Prof°: Joaquim Tomé( coordenador geral) está aniversariando, queremos aqui parabeniza-lo e semeie sempre, as boas sementes são abundantes e germinam facilmente, com um pensamento , um gesto, um sorriso, uma palavra de amizade, um aperto de mão.Basta algumas atitudes que nada custam para ser sempre um ser humano de valor e de muitas qualidades(como você já é). Feliz aniversário hoje e também a cada dia de sua vida, não faça nada em sua vida por uma mera obrigação, sinta prazer em tudo que realizar sempre com interesse, com atenção, como quem encontra no que faz um motivo maior para ser feliz.  Nos do Núcleo Sindical contamos sempre com você , de fazer melhor e fazer sempre o melhor. PARABÉNS.


A CNTE convoca todos os trabalhadores da educação e a sociedade para a 14º Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, que será realizada entre 23 e 25 de abril. Além da greve nacional, o foco é a valorização dos profissionais em educação. "Esta semana tradicionalmente se destina ao debate das questões educacionais e terá como prioridade o debate sindical da mobilização, mais um ano que estaremos lutando para que o piso salarial nacional seja efetivamente aplicado no nosso país com uma greve nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril", explica o presidente da CNTE, Roberto Leão.

No dia 24 de abril será realizado um ato com representação dos estados na Câmara dos Deputados, em Brasília e também atos locais nas sedes de governo estaduais e municipais pelo país.

terça-feira, 9 de abril de 2013

ESTADO TERÁ QUE PAGAR HORA EXTRA PARA PROFESSOR

Gasto pode chegar a R$ 4,6 milhões


Roberto Lucena - repórter

Por decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o Governo do Estado terá que pagar quatro horas adicionais, por semana, a cada professor da rede pública de ensino. Tomando como base o valor da hora atividade paga aos professores atualmente, a resolução jurídica vai gerar um impacto de R$ 4,6 milhões, por mês, na folha de pagamento de pessoal da secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). O Governo ainda não foi intimado, mas já avisou que irá recorrer da decisão.
Adriano AbreuClaúdio Santos decidiu pelo pagamento das horas adicionaisClaúdio Santos decidiu pelo pagamento das horas adicionais

A ação contra o Estado foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e tem como base a lei que instituiu o Piso Nacional dos Professores. A lei definiu, entre outros termos, que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extraclasse, como corrigir provas e elaborar planejamento. “Se o Estado obedecesse a lei, estaríamos trabalhando 20 horas na sala de aula, cinco em atividades dentro da escola e mais cinco fora da escola. Mas não é isso que ocorre”, explicou a coordenadora geral do Sinte/RN, Fátima Cardoso.

Segundo Fátima, os professores potiguares passam 24 horas dentro de sala de aula e mais seis horas realizando atividades extraclasse. A rotina é essa desde 2008. “Não há tempo para um planejamento correto e o professor não consegue se inteirar da realidade da escola. Simplesmente é jogado na sala de aula sem que haja uma preparação mais adequada para cada sala de aula”, pontuou.saiba mais
Inicialmente, o Sinte/RN solicitou à Justiça que o Estado obedecesse a lei que orienta para as 20 horas em sala e outras dez horas para as tarefas extras. O pedido foi julgado pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Medeiros, que considerou o pedido improcedente. O Sinte/RN recorreu da decisão. Na última sexta-feira, o desembargador Cláudio Santos julgou o agravo regimental impetrado pelo sindicato.

Na decisão, o desembargador explicou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas excedentes. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas mensais para cada professor. “Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação, defiro, em parte, 0 pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais quatro horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 2O horas em sala de aula e 10 horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, sentenciou.
 
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

quinta-feira, 4 de abril de 2013

SINTE/RN- REDE ESTADUAL DE ENSINO, define calendário de lutas para o mês de abril


Uma série de atividades está programada para o mês de abril. Ao longo do mês também será aplicado em todo estado um questionário sobre as diversas situações de trabalho e das escolas. As informações serão reunidas em um dossiê que será um dos instrumentos para a luta.
5 de abril – Reunião com grêmios escolares às 16 horas, no SINTE/RN. Pauta: organização da marcha no dia 24 de abril.
10 de abril – Reunião com grêmios estudantis às 15 horas, no SINTE/RN. Pauta: organização da Marcha em Defesa da Educação.
10 de abril – Reunião com diretores e representantes de escola, às 8 horas. Pauta: Greve Geral nos dias 23, 24 e 25 de abril.
10 de abril – Ato Público “100 dias de Carlos Eduardo e 2 anos e 4 meses de Rosalba Rosado”, às 9 horas com concentração em frente ao Sindicato dos Rodoviários.
11 de abril – Reunião ordinária com os funcionários da Educação, às 9 horas no SINTE/RN. Pauta: Campanha educacional e salarial e greve geral.
11 de abril – Reunião com diretores e representantes de escola, às 14 horas no SINTE/RN. Pauta: greve geral dos dias 23, 24 e 25 de abril.
17 de abril – Assembleia com educadores infantis, às 14:30 no SINTE/RN. Pauta: valorização salarial, condições de trabalho e unificação das leis.
23 de abril – Assembleia da rede estadual, às 14:30 no Churchill. Pauta: campanha educacional e salarial 2013.
24 de abril – Marcha Estadual em Defesa da Educação Pública. Concentração na praça Gentil Ferreira a partir das 14 horas.
25 de abril – Assembleia da rede municipal de Natal, às 9 horas no Churchill. Pauta: Campanha educacional e salarial 3013.
25 de abril – Plenária de organização dos novos concursados, ás 14 horas, no auditório do SINTE/RN.