Ações por FGTS maior são suspensas
Publicação: 27 de Fevereiro de 2014 às 00:00
DivulgaçãoBenedito Gonçalves: Suspensão evita insegurança jurídica
A decisão alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva. Para o ministro, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.
Ações
A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o FGTS tem levado trabalhadores de todo o Brasil e do Rio Grande do Norte à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. O índice usado para a correção é a Taxa Referencial. Segundo advogados e defensores públicos, o índice em vigor, no entanto, é inadequado e tem gerado um retorno aquém do que deveria.
Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça. Quase 50 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa Econômica – a maioria contra a mudança no índice de correção. A Defensoria Pública da União (DPU) também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ação busca a substituição do índice de correção do FGTS.
O partido Solidariedade engrossou o coro: Entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária do Fundo. O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR).
Em São Paulo, um trabalhador conseguiu decisão favorável esta semana. Na última terça-feira (25) o juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à TR.
NÚMEROS
50 mil ações estão tramitando no Brasil em busca de um índice de correção que garanta ganhos maiores no FGTS.
15 dias. É prazo que o Ministério Público Federal terá para dar um parecer sobre o assunto, segundo o STJ.
fonte: tribuna do norte.