Rua 15 de novembro, 280, Centro, São José de Mipibu/RN
Blog:WWW.educadoresmipibuenses.blogspot.com
Conforme a Lei complementar 08/2010, no seu artigo 26 e incisos:
VII - afastamento para ocupar a presidência (ou coordenação) da entidade de classe da categoria do magistério, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, bem como, promoções e progressão na carreira, além de retorno à unidade de ensino de origem;
§ 1º Ficam estendidos os mesmos direitos previstos no inciso VII a 02 (dois) outros membros da diretoria da entidade de classe, que deverão ser por esta indicados.
§ 2º É assegurada a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, bem como, promoções e progressão na carreira, além de retorno à unidade de ensino de origem, a 02 (dois) membros da diretoria da entidade de classe, que deverão ser por esta indicados, além dos membros previstos no inciso VII e no parágrafo anterior.
Esse artigo foi uma conquista para categoria, uma vez que temos condições funcionais para prestar atendimento aos colegas professores e andar pelas escolas do município prestando esclarecimento e dando conta do nosso trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário