sexta-feira, 28 de setembro de 2012

FERIADO...

Informamos que o feridos do dia 03 de outubro de 2012 está mantido, pois não houve nenhum decreto municipal transferindo.
 
Por outro lado, a Lei que instituiu o feriado, de cunho religoso, tendo como base uma marco temporal, é Estadual, em tese o municípo não teria competência legislativa para transferí-lo. 
 
Corroborando essa tese, a Constituição Federal de 1988 garante no seu Art. 5º e inciso VIII, a Liberdade Religiosa.
 
Nestes termos, em nome de tal premissa, o município não pode retirar o direito ao culto religioso previsto para o dia 03 de outubro de 2012, pois o evento é fixado com base em acontecimentos históricos e precinde a data espefíca.

Esse é o entendimento do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN e se for caso impetraremos um Mandado de Segurança para garamtir o direito Constitucional.


À COORDENAÇÃO

quinta-feira, 20 de setembro de 2012


Análise do debate realizado pelo núcleo

 

Em análise ao debate eleitoral promovido por este Núcleo (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN) chegamos a conclusão que os questionamentos elaborados visando o compromisso dos candidatos para com a educação, foram respondidos parcialmente, pois não houve aprofundamento ante as questões mais relevantes e ainda percebemos que alguns candidatos não tem conhecimento do tema.

Embora satisfeitos, pois foi um evento para ficar para história deste município, a real situação da educação não foi debatido profundamente.

Por outro lado, esperamos que o que foi prometido seja cumprido, caso venha ser eleito.

Pois diante do público presente, da entidade e pela transmissão pela rádio FM comunitária, toda população mipibuense é sabedora das propostas lançadas, devendo a sociedade cobrar.

Para o sindicato o sucesso do evento se deu pela credibilidade atribuída, a cordialidade dos candidatos e do público presente que atenciosamente atenderam ao mediador e não houve manifestação que fosse capaz de tirar o brilho do debate.

Por fim, esperamos que dias melhores venham e que uma nova gestão, seja ela qual for, possa dar atenção especial à educação, pois lutamos e acreditamos que é o caminha para construirmos uma sociedade mais justa e assim promover a igualdade social.

 

 

Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ATENDIMENTO JURÍDICO

Nesta quinta feira dia 13 de setembro de 2012 haverá atendimento jurídico no Núcleo Sindical, co a presença do Dr Marco Aurélio.

DEBATE ELEITORAL

Amanhã dia do grande debate eleitoral, os candidatos a prefeito de são José de Mipibu/RN já confirmaram a presença.

O núcleo informa que em virtude do espaço, o acesso ao evento se dará somente para quem estiver de posse do convite ou do ofício, no entanto, tivemos o cuidade de escolher representantes de todas as instituições do município.

Tendo como único objetivo buscar compromisso para com a educação, o debate será intermediado pelo advogado Marco Auraújo, que de forma imparcial mediará as perguntas que será respondida conforme a ordem de sorteio.

Dentre os problemas do muncípio, escolhermos a educação, por ser alvo de nossa luta.

 

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

MARCHA PELO 10% DO PIB PARA EDUCAÇÃO

Aconteceu no último dia 05 de setembro de 2012, em Brasilía, a VI Marcha Nacional pela educação.
 
A Marcha, contou com a presença de mais de 10 mil pessoas, representantes dos sindicatos de todo o país. O Rio Grande do Norte também enviou uma delegação de 50 pessoas dos núcleos do SINTE/RN no Estado, inclusive do Núcleo de São José de Mipibu/RN, representando pelo Coordenador de assuntos jurídicos Francialdo Cássio da Rocha.
 
A caminhada de aproximadamente 6 Km, pelas ruas de  Brasília e  culminou com um acampamento em frente ao Congresso Nacional, onde foram feitos alguns discursos e manifestações dos sindicalistas.
 
Porém, a luta está apenas começando, pois, para supressa de todos, durante a caminhada foi impetrada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848 contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata da atualização monetária anual do Piso Nacional do Magistério.
 
Subscrevem a referida ação os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima – os novos "e velhos" Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.
 
Dessa forma, o reajuste do Piso Nacional do Professor, o qual está previsto para 21%, está comprometido, pois se for deferida a liminar, o reajuste não seguirá a regra que vem sendo aplicada e sim o índice do INPC, Índice Nacional de Preço ao Consumidor que nos últimos anos tem girado em torno de 6%.