Informamos que o feridos do dia 03 de outubro de 2012 está mantido, pois não houve nenhum decreto municipal transferindo.
Por outro lado, a Lei que instituiu o feriado, de cunho religoso, tendo como base uma marco temporal, é Estadual, em tese o municípo não teria competência legislativa para transferí-lo.
Corroborando essa tese, a Constituição Federal de 1988 garante no seu Art. 5º e inciso VIII, a Liberdade Religiosa.
Nestes termos, em nome de tal premissa, o município não pode retirar o direito ao culto religioso previsto para o dia 03 de outubro de 2012, pois o evento é fixado com base em acontecimentos históricos e precinde a data espefíca.
Esse é o entendimento do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN e se for caso impetraremos um Mandado de Segurança para garamtir o direito Constitucional.
À COORDENAÇÃO
Esse é o entendimento do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN e se for caso impetraremos um Mandado de Segurança para garamtir o direito Constitucional.
À COORDENAÇÃO