O ministro Joaquim Barbosa, relator do
processo, acaba de indeferir o pedido de liminar feito pelos
governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa
Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar
o INPC como único fator para o reajuste do Piso, algo que a CNTE jamais
aceitou.
Esta é uma vitória dos trabalhadores em
educação de todo o país, que, aos milhares, foram às ruas reivindicar os
seus direitos e realizaram manifestações nos estados dos governadores
signatários da ADI.
Com a decisão, os Estados devem
continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei
Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está
obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão
remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos
locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e
que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso,
artificialmente comprometendo a função do piso nacional.
Lembramos que a decisão da liminar não é
definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda
não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo neste
momento em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso.
Agora, a CNTE trabalha para a aprovação
de projeto de lei (ou medida provisória), ainda este ano, que contemple a
proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB,
conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e
definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha
Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da
Câmara.
A proposta simboliza a melhor
possibilidade de ganho real diante das variações dos índices de acordo
com momentos de instabilidade, como a crise financeira atual.
Parabéns aos trabalhadores da educação pela importante vitória com a derrubada, em caráter de liminar, da ADI 4848!
Fonte: CNTE
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