quarta-feira, 11 de junho de 2014

Ação ilegal e terrorista da prefeitura pode levar os professores à greve

A categoria dos professores de São José de Mipibu, em assembleia realiza no último dia 10/06/2014, decidiu que caso ocorra algum desconto nos vencimentos dos trabalhadores que estão cumprindo o 1/3 de hora-atividade, a greve deverá ser deflagrada imediatamente. A categoria não aceitará ações de caráter terrorista que venham a disseminar o medo no seio daqueles que estão no exercício de suas funções pedagógicas.  

É importante deixar claro que as negociações sobre a implantação do 1/3 de hora-atividade vêm se desenvolvendo desde janeiro de 2013, e por três vezes a categoria, dentro das negociações, concedeu os prazos que foram pedidos pela gestão municipal para a implantação da hora-atividade. Inicialmente pediram como prazo o 2º semestre de 2013, depois o início do ano letivo de 2014, por fim o 2º bimestre de 2014. Mas ao final de cada prazo, novo prazo era apresentado e a categoria se cansou de esperar, por isso na assembleia do dia 09/05/2014 decidiu implantar o que é direito e está estabelecido em lei.

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu além de não garantir, aos professores em exercício da docência, o cumprimento do 1/3 de hora-atividade que foi estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, Art. 2º, §4º., encaminha às escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação, documento que deixa margem para que ocorra desconto na folha de pagamento dos profissionais que estão apenas exercendo o seu direito.

Não queremos greve, queremos nossos direitos respeitados!

Se a greve for deflagrada só existirá um culpado: o Sr. Prefeito; porque não aceitaremos descontos ilegais nos vencimentos dos professores mipibuenses. 

São José de Mipibu, 11 de junho de 2014.

 Coordenação do Núcleo Sindical de São José de Mipibu - SINTE/RN
















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