quinta-feira, 14 de junho de 2012

Pleno reconhece legalidade de greve da Uern

O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) manteve nesta quarta-feira (13) a decisão da juíza convocada, Sulamita Pacheco, ao reconhecer a legalidade da greve dos servidores e professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern). O Executivo havia ingressado com Agravo Regimental, recurso que busca provocar a revisão de decisões anteriores. A decisão foi à unanimidade.

Sulamita Pacheco indeferiu liminarmente o pedido de ilegalidade do movimento grevista, feito pelo Governo do Estado. “A greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar neste momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”, destacou a juíza convocada, que completou: “assegurar agora o direito à greve traz como consequência a segurança de uma educação mais digna”.

Na visão de Sulamita Pacheco, o Estado não cuidou de maneira satisfatória de demonstrar a existência de requisitos necessários, perante à lei, para alcançar a concessão do que pleiteou. Além disso, destacou ela, resta evidenciado o descumprimento do Estado de acordo realizado em 02 de maio deste ano.

O acordo mencionado pela magistrada foi resultado de uma greve deflagrada no período de julho a setembro de 2011 pelos servidores e professores da Uern, que perdurou 90 dias e, embora não tenha sido oficializado, a conciliação entre as partes foi divulgada abundantemente pela mídia, inclusive pelo próprio Governo do Estado.

“Ora, é notório no Brasil que a classe dos professores vem sofrendo péssimas condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a importância do ensino”, exclamou Sulamita Pacheco. Ela enfatiza que, por isso mesmo, há de se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria desses profissionais, base da sociedade, bem como os direitos dos docentes de reivindicar melhores condições de trabalho mais justos.

Processo n.º 2012.007272-3/0001.00

FONTE: TJ/RN

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