quarta-feira, 7 de julho de 2010

Piso nacional dos professores deve ser corrigido ao menos pela variação anual do INPC

PLENÁRIO / Votações
07/07/2010 - 18h03
Piso nacional dos professores deve ser corrigido ao menos pela variação anual do INPC
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O reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica deve passar a contar com a garantia de recomposição anual de seu valor no mínimo pela variação da inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). É o que estabelece o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 321/09, de autoria do Executivo, aprovado nesta quarta-feira (7) pelo Plenário do Senado. A matéria volta para análise da Câmara.
A legislação que instituiu o piso (Lei 11.738/09) estabelece reajuste anual atrelado ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Sem eliminar esse critério, a alteração que pode ser introduzida no texto da lei fará prevalecer a variação do INPC caso o crescimento do valor do piso fique abaixo da inflação.
- O que aprovamos é que o reajuste será equivalente à variação do custo aluno do Fundeb, para manter a ligação entre a política de financiamento da educação como um todo. No entanto, esse reajuste nunca poderá ser inferior ao INPC do ano anterior - comentou Ideli, ao fim da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos em que a matéria foi aprovada pela manhã.
Aprovada há dois anos pelo Congresso, a lei que instituiu o piso nasceu de projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O valor foi fixado em R$ 950,00, mas uma regra de transição autorizou aos municípios pagar em 2009 até dois terços do mínimo estabelecido. Para 2010, o valor foi reajustado para R$ 1.024,67, com base na variação do valor por aluno.
O substitutivo que Ideli Salvatti (PT-SC), como relatora, recomendou à CAE, e que foi aprovado no Plenário, foi o mesmo texto aprovado antes pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), também produzido por Cristovam Buarque.
Ao enviar a proposta ao Congresso, o governo pretendeu apenas corrigir dúvidas sobre o período de cálculo da variação do valor aluno que deveria ser considerado. Agora, o texto determina que o valor a ser utilizado refere-se à variação do valor entre os dois exercícios anteriores ao ano em que será publicada a atualização do piso, no mês de maio, por ato do governo.
O valor aluno do Fundeb foi criado como referencial do custo da educação por estudante, servindo para orientar os gastos mínimos que devem ser feitos por municípios e estados, havendo complementação para aqueles que comprovem insuficiência de recursos para bancar as despesas.  
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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