Os coordenadores do núcleo sindical de representação dos professores em São José de Mipibu, estiveram na Secretaria municipal de educação para solicitar o cumprimento da lei 08/2010 em vigor no município que assegura no seu artigo 20, que a jornada de trabalho do magistério público é de 20 horas semanais em sala de aula.
Em virtude de reclamações de vários professores da educação infantil que em sua atividades diarias não tem intervalo de 15 minutos e mesmo assim, trabalham 20 minutos a mais.
Os coordenadores sairam em favor dos professores e protocolado na manhã do dia 28 de julho, um ofício que requer que esses profiisionais dos Cemeis saiam as 11:00 horas no turno matutino e no vespertino as 17:00 horas, cumprindo desta forma a jornada de 4 horas diarias, para quem trabalha diretamente com a educação infantil.
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