quarta-feira, 18 de agosto de 2010

SINDICATO COBRA DA SECRETARIA


Núcleo sindical em São José de Mipibu acaba de protocolar junto a secretaria de educação um ofício pedindo explicações sobre os desvios de função ainda existente na rede educacional de nosso município e do quadro funcional dos servidores que recebem dos 40% do FUNDEB.
Objetivando garantir os direitos adquiridos na Lei 08/2010 em vigor, quanto a mudança de Letra e nível que está paralisada por falta de recursos.
Enquanto isso, esse núcleo de representação do magistério público municipal, que é reconhecido pela categoria e legitimado pela CF em seu Art. 8º “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:”
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Tem recebido denuncias de servidores em desvio de função e por outro lado a prefeitura tem que contratar professores em regime de hora suplementar para suprir o desfalque causado pelo desvio da função docente.  
Por outro lado o plano de Carreira não aceita outra função alem da que está posta.
Art. 10. O exercício da docência na carreira do magistério exige, como qualificação mínima:

                            I - ensino médio completo, na modalidade normal, magistério, para a docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental;

                            II - ensino superior em pedagogia, com licenciatura plena para a docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental;

                            III - ensino superior em curso de licenciatura plena com habilitação específica em área própria, para a docência nas séries finais do ensino fundamental.

                            Parágrafo único. Para a docência na educação especial e de jovens e adultos, adotar-se-ão as exigências dos incisos I, II e III deste artigo.

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