terça-feira, 21 de junho de 2011

AÇÕES PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA

Diante do precedente jurisprudêncial do Tribunal do Rio Grande do Norte e da baixa dos salários de quem trabalhou a vida toda e quando se aposenta tem seus proventos reduzidos pela metade, em alguns casos, e ainda conforme a lei do piso nacional do magistério público, lei nº 11.738, que estabelece em seu artigo 2º e § 5º "As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005". Este sindicato que se preocupa com o servidor público municipal até na sua aposentadoria estará juntamente com a sua assessoria jurídica, a partir do segundo semestre convocando todos os aposentados da educação que tiveram seus salários reduzidos com aposentadoria, em virtude do fator previdenciário, para entrarem com ações de revisões das suas aposentadorias, lembrando que o procedimento  primeiro é pedir a revisão junto ao INSS, depois da negativa ai sim, buscaremos o poder jurisdicional.

Maiores informações pelo Email: Francialdo@yahoo.com.br

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