segunda-feira, 9 de abril de 2012

PCCS DO NÃO DOCENTES É APROVADO

Após dois anos de luta, somos o primeiro município do Rio Grande do Norte a aprovar um Plano de Cargo Carreira e Salário de trabalhadores não docentes que compreendem os vigias, Asg,  merendeiros e secretários escolares.

A luta começou, ainda no ano de 2010, quando a categoria reuniu-se e elegeu uma comissão para elaboração da minuta que resultaria no Projeto de lei do PCCS do não docentes. No entanto, somente dois anos depois, com impulso de uma greve é que tivemos a lei provada.

A lei Complementar 017/2012 já foi publicada, em site oficial, esperamos agora a implementação da tabela nos contra cheques dos trabalhadores.

A conquista é mérito de toda categoria que lutou e viu seu sonho se realizar, aos coordenadores do Sinte local, a satisfação é em cumprir com mais um de seus compromissos firmados com a categoria. Segue as tabelas salariais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DA PREFEITA
ANEXO III

ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS
(Lei Complementar nº 017, de 04 de abril de 2012)
  
CARGO
Nível 01
Nível 02
Nível 03
Nível 04
Nível 05
Nível 06
Nível 07
Nível 08
Nível 09
Nível 10
Nível 11
Nível 12
Agente Educacional I
622,00
640,66
659,88
679,68
700,07
721,07
742,70
764,98
787,93
811,57
835,92
861,00
Agente Educacional II
684,20
704,73
725,87
747,64
770,07
793,18
816,97
841,48
866,72
892,73
919,51
947,09
Tempo de serviço
Até 04 anos
05 a 07 anos
08 a 10 anos
11 a 13 anos
14 a 16 anos
17 a 19 anos
20 a 22 anos
23 a 25 anos
26 a 28 anos
29 a 31 anos
32 a 34 anos
35 anos em diante
  
Valores em R$ (reais)
Tabela calculada de acordo com o Art. 5º; Art. 14, parágrafo único e Art. 15, § 4º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do município de São José de Mipibu/RN.
DIFERENÇAS PERCENTUAIS ENTRE CARGOS
DO AGENTE EDUCACIONAL I PARA O AGENTE EDUCACIONAL II: 10%
DIFERENÇAS PERCENTUAIS ENTRE NÍVEIS
3% A CADA 3 (TRÊS)* ANOS
* Com exceção do primeiro para o segundo nível, que é de quatro anos (Art. 15, § 4º acima referido)

Publicado por:
Hildeberto Dias dos Santos Gurgel
Código Identificador:B8D93C6E







Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05/04/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO IV

ANEXO IV
(Lei Complementar nº 017, de 04 de abril de 2012)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
ADICIONADO AO VENCIMENTO BÁSICO DO NÍVEL

CARGO
Nível de escolaridade (*) superior
Percentual de
ao previsto para o exercício do cargo
incentivo
Agente Educacional I
Ensino fundamental
5 %
Ensino médio
10 %
Ensino superior
15 %
Especialização (**)
20 %
Agente Educacional II
Ensino superior
10 %
Especialização (**)
15 %
Mestrado ou Doutorado
20 %

(*) A ser comprovado com o Diploma ou Certificado de Conclusão, no qual conste a carga horária e a data da colação de grau, nos casos cabíveis. Os cursos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.
(**) O Curso de Especialização deverá ter com carga horária igual ou superior a 360 horas.

Publicado por:
Hildeberto Dias dos Santos Gurgel
Código Identificador:3D96D5DD







Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05/04/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


Um comentário:

Anônimo disse...

E o aumento dos professores ,cadê?A greve dos asgs acabou e a nossa continuará enfraquecida?