Informamos que o feridos do dia 03 de outubro de 2012 está mantido, pois não houve nenhum decreto municipal transferindo.
Por outro lado, a Lei que instituiu o feriado, de cunho religoso, tendo como base uma marco temporal, é Estadual, em tese o municípo não teria competência legislativa para transferí-lo.
Corroborando essa tese, a Constituição Federal de 1988 garante no seu Art. 5º e inciso VIII, a Liberdade Religiosa.
Nestes termos, em nome de tal premissa, o município não pode retirar o direito ao culto religioso previsto para o dia 03 de outubro de 2012, pois o evento é fixado com base em acontecimentos históricos e precinde a data espefíca.
Esse é o entendimento do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN e se for caso impetraremos um Mandado de Segurança para garamtir o direito Constitucional.
À COORDENAÇÃO
Esse é o entendimento do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu/RN e se for caso impetraremos um Mandado de Segurança para garamtir o direito Constitucional.
À COORDENAÇÃO
4 comentários:
EM NOME DA CATEGORIA DOCENTE QUERO AQUI AGRADECER A MAIS UMA INICIATIVA IMEDIATA E COMPETENTE POR PARTE DO NOSSO REPRESENTANTE LEGAL - O SINDICATO- POR NOS OUVIR E FAZER VALER OS NOSSOS DITEITOS QUE MUITAS VEZES NOS QUER SER RETIRADO POR ÀQUELES QUE DETEM O PODER!
COM ESTIMA CONSIDERAÇÃO, PROFESSORA RISALVA.
EM NOME DA CATEGORIA DOCENTE QUERO AQUI AGRADECER A MAIS UMA INICIATIVA IMEDIATA E COMPETENTE POR PARTE DO NOSSO REPRESENTANTE LEGAL - O SINDICATO- POR NOS OUVIR E FAZER VALER OS NOSSOS DIREITOS QUE MUITAS VEZES NOS QUER SER RETIRADO POR ÀQUELES QUE DETEM O PODER!
COM ESTIMA CONSIDERAÇÃO, PROFESSORA RISALVA.
parabens, nucleo sindical, mais uma vez voces fizeram valer nossos direito que tantas vezes nos é negado.
CAROS COLEGAS O BLOG TÁ PRECISANDO DE NOTÍCIAS NOVAS.fica a dica
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