Núcleo sindical de são José de Mipibu, através da assessoria
jurídica, consegue liminar que determinou reimplantação do salário de servidor publico
estadual, na folha de pagamento.
O servidor é funcionário de uma das escolas estaduais
do município e teve seu salário suspenso porque a diretora da escola, onde era
lotado, não informou a secretária de educação que o referido era funcionário da
escola.
Enquanto isso, a Secretaria de Administração do Estado
do Rio Grande do Norte, instaurou um processo administrativo e suspendeu seu
salário por mais de um ano.
O servidor procurou a sede do núcleo e foi dado
entrada numa ação com Obrigação de Fazer e pedido liminar, para compelir o
Estado a reimplantá-lo na folha de pagamento.
A liminar foi apreciada e deferida, devendo o Estado
Rio Grande do Norte, retornar o pagamento do Autor naquele mês, março de 2013,
in verbis:
“Diante do
exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado
na inicial, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte que retome o pagamento
dos salário do autor até ulterior deliberação, incluindo-o na próxima folha de pagamento
a partir da intimação”. (Processo nº 0804689-05.2012.8.20.0001).
Ocorre que, o Estado não cumpriu a liminar, mas
diligentemente comunicamos o descumprimento da decisão ao juiz da 1º Juizado
Especial da Fazenda pública de Natal que determinou novamente a intimação do
ente público, para reintegrar o salário do servidor em 48 horas, sob pena de
multa diária no valor de R$ 200,00 e adverte que o não cumprimento da decisão constitui
improbidade administrativa.
Por fim, em nome da justiça social, ao final do mês de
abril, a decisão foi cumprida e o salário do servidor reestabelecido.
Com esta decisão o Núcleo em São José de Mipibu tem
cumprido seu papel em dá apoio diariamente a seus filiados.
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