NÚCLEO
SINDICAL SÃO JOSE DE MIPIBU
Circular 02/2013 São José de Mipibu, 15 de agosto de 2013.
Aos Senhores(as)
professores
Assunto: Declaração
Orientamos
a todos os professores da rede pública de ensino do município de São José de
Mipibu/RN, que tem mais de 20 horas-aulas semanais, para requerem aos diretores
das respectivas escolas, onde estão lotados, declaração de efetivo exercício na
escola e a quantidade de horas-aulas dadas semanalmente.
Recomendamos
que os gestores atestem a real carga horária do docente na escola, especificando
as aulas dadas por ano/nível, sob pena de falsidade ideológica.
Estabelecemos
o prazo de 15 dias, a contar do recebimento desta circular, para entregar a
declaração na sede do Núcleo Sindical de representação dos trabalhadores em
educação, em São José de Mipibu/RN, para procedermos a ação de enquadramento
das horas atividades.
Certos que seremos
atendidos o mais rápido possível, atenciosamente,
Francialdo Cássio da Rocha
Diretoria de assuntos jurídicos
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