O SINTE/RN-Núcleo São José de Mipibu, comunica que a
atividade de segunda-feira, dia 13 de abril de 2015, está mantida, contamos com
a presença de todos a partir das 07h30min minutos, com concentração na Escola
Municipal Professor Severino bezerra de Melo.
Com relação a “suposta” ilegalidade da greve, o
SINTE/RN, através de sua assessoria jurídica, não foi comunicado oficialmente.
Segundo o Art. 234 do CPC a intimação é o ato pelo
qual se dá ciência, in verbis:
Art. 234 – Intimação é o ato
pelo qual se dá ciência a alguém dos termos do processo, para que faça ou
deixe de fazer alguma coisa.
|
Para Humberto Theodoro Júnior, “intimação trata-se de ato de comunicação
processual da mais relevante importância, pois é da intimação que começam a
fluir os prazos para que as partes exerçam os direitos e faculdades processuais”.
Ainda segundo os artigos 238 e 239, também do CPC,
as intimações serão feitas as partes ou representantes legais ou mesmo advogados
e por meio de oficial de justiça, vejamos:
Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo,
as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos
advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão
ou chefe de secretaria. (Redação dada
pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
Art. 239. Far-se-á a
intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo
correio
Dessa forma,
mesmo que a greve tenha sido decretada ilegal, o sindicato não foi,
oficialmente, intimado da decisão.
Com isso, com base nos dispositivos acima indicados,
reiteramos que a greve continua até posterior deliberação, ratificando as
atividades até então programadas.
Atenciosamente,
assessoria jurídica do SINTE/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário