quinta-feira, 9 de abril de 2015

IMPORTANTE!!! A GREVE CONTINUA...



O SINTE/RN-Núcleo São José de Mipibu, comunica que a atividade de segunda-feira, dia 13 de abril de 2015, está mantida, contamos com a presença de todos a partir das 07h30min minutos, com concentração na Escola Municipal Professor Severino bezerra de Melo.

Com relação a “suposta” ilegalidade da greve, o SINTE/RN, através de sua assessoria jurídica, não foi comunicado oficialmente.

Segundo o Art. 234 do CPC a intimação é o ato pelo qual se dá ciência, in verbis:

Art. 234 – Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Para Humberto Theodoro Júnior, “intimação trata-se de ato de comunicação processual da mais relevante importância, pois é da intimação que começam a fluir os prazos para que as partes exerçam os direitos e faculdades processuais”.

Ainda segundo os artigos 238 e 239, também do CPC, as intimações serão feitas as partes ou representantes legais ou mesmo advogados e por meio de oficial de justiça, vejamos:

 Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio

     Dessa forma, mesmo que a greve tenha sido decretada ilegal, o sindicato não foi, oficialmente, intimado da decisão.
    
Com isso, com base nos dispositivos acima indicados, reiteramos que a greve continua até posterior deliberação, ratificando as atividades até então programadas.


Atenciosamente, assessoria jurídica do SINTE/RN

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