sexta-feira, 3 de setembro de 2010

EM BUSCA DE MAIS UM RETROATIVO...

Após confirmar o pagamento do retroativo de fevereiro, o Núcleo Sindical de representação do magistério público em São José de Mipibu, agenda mais uma reunião para o próximo dia 13 visando estudar a folha de pagamento e viabilizar o retroativo de março, no pagamento de setembro.

O Sinte contabiliza as conquistas, pois as reuniões têm possibilitado a garantia dos nossos direitos firmados em audiência junto ao Ministério Público deste município. Exemplo desses avanços foi o pagamento da gratificação dos professores do Centro de Reabilitação Educacional (CRE), já que na implantação do Plano de Cargo e Carreira, os docentes daquela instituição não receberam o que era devido por lei.
Art. 65. Os profissionais do magistério do quadro de pessoal do magistério público municipal que desempenhem suas funções docentes com alunos portadores de necessidades educacionais especiais, em salas de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado, e que tenham habilitação específica para tal fim, à nível de especialização, mestrado ou doutorado, farão jus à percepção de uma gratificação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para os profissionais com formação em nível médio, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os profissionais com formação em nível superior e R$ 300,00 (trezentos reais) para os profissionais com formação em nível superior e diploma de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado.

                        § 1º Farão jus à percepção da gratificação prevista no caput deste artigo os profissionais ali referidos que exerçam suas funções nas salas multifuncionais para o atendimento educacional especializado, autorizadas a funcionarem pela Secretaria Municipal de Educação.

                        § 2º Os profissionais do magistério do quadro de pessoal do magistério público municipal que, na data da entrega em vigor da presente Lei Complementar, não atendam ao requisito de pós-graduação previsto no caput deste artigo, será assegurado o pagamento da gratificação, desde que estejam desempenhando suas funções docentes com alunos portadores de necessidades educacionais especiais e que possuam curso de aperfeiçoamento ou atualização profissionais para atendimento educacional especializado.

Desta forma, os esforços tem se confirmado com as conquistas pela valorização profissional  que tanto nós professores almejamos.

Um comentário:

Anônimo disse...

é assim que se faz sindicalismo, em busca sempre da valorização do trabalhador.