terça-feira, 11 de novembro de 2014

GRATIFICAÇÕES DOS GESTORES - GESTÃO DEMOCRÁTICA 2014

As informações que constam abaixo ainda não são oficiais, mas fazem parte das conversações que desenvolvemos nos últimos dias com os representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria do Município. 

Diante das últimas conversas que perduraram quase todo o expediente da sexta-feira, 07/11/2014, a gestão apresentou algumas modificações sobre a proposta de decreto que foi encaminhada pelo Conselho Municipal de Educação e demais decisões do processo. 

Pontos que sofreram alteração por parte da gestão:


Observando a tabela supra, o cálculo para a remuneração total dos que assumirem a gestão será conforme o estabelecido abaixo:

1 - Diretor e Vice-diretor de escola, levando em consideração que quem assumirá o cargo seja um Professor ou Coordenador Pedagógico Nível II, Classe A, sem quinquênios e gratificações de título, o que significa o início da carreira:


2 - Diretor e Vice-diretor de escola, levando em consideração que quem assumirá o cargo seja um Agente Educacional I, Nível I, com a graduação exigida, sem quinquênios, o que significa o início da carreira:


3 - Diretor e Vice-diretor de escola, levando em consideração que quem assumirá o cargo seja um Agente Educacional II, Nível I, com a graduação exigida, sem quinquênios, o que significa o início da carreira:


Em seguida apresentaremos outros pontos defendidos pela gestão que tiveram dissenso com as propostas apresentadas pelo CME. 

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