terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

RESPOSTA À POPULAÇÃO


A respeito das versões que circulam na cidade do possível fechamento do Centro de Reabilitação Educacional-CRE Professora Janilza Ferreira, SINTE-RN NÚCLEO SÃO JOSÉ DE MIPIBU E FUNCINÁRIOS DO CRE vem a público prestar as seguintes informações:
   
  O CRE perderá um atendimento pedagógico de qualidade e reconhecimento público amparada pela Resolução n° 04, Art. 5º de 02 de outubro de 2009, que afirma que o AEE pode “ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.” Deveríamos nos orgulhar de estar a um passo a frente desta resolução ao invés de retroceder dois, acabando com algo que deveria ser apenas adequado e cadastrado como CENTRO de AEE. E continuar, com os atendimentos da área da saúde.

2-    O trabalho pedagógico oferecido no CRE não inviabiliza a criação das salas de recursos multifuncionais ou vice-versa. É preciso entender que desenvolvemos um atendimento terapêutico interdisciplinar, oferecendo suporte ao individuo com deficiência para se desenvolver nos mais diversos aspectos, inclusive o escolar. A função da sala de recursos é realizar as adaptações curriculares necessárias para um bom desempenho do aluno portador. Para tanto, ela deve contar com uma rede de apoio, que são os serviços complementares dos quais o aluno necessita para garantir sua permanência na escola. Nela, não são desenvolvidos os atendimentos de Psicopedagogia, Psicomotricidade, Arteterapia, oficinas temáticas, projetos como Adolescer e Adultescer, Acreditar (com os pais) ou qualquer outro de cunho terapêutico.

3-    “A equipe de orientação educacional da Secretaria de Educação do município” dos últimos tempos, nunca acompanhou o trabalho desenvolvido pelo CRE. Os profissionais sempre receberam orientação da SUESP e dos próprios profissionais da educação, saúde e ação social que compõem o centro, que são incansáveis em busca de novos saberes e constante aperfeiçoamento profissional, por acreditarem na causa de pessoa com deficiência. As salas multifuncionais NÃO ficariam obsoletas e serão muito bem vindas, pois os alunos que serão atendidos nas salas de recursos multifuncionais NÃO seriam os mesmos que teriam o atendimento pedagógico no CRE. Algumas crianças e adolescentes do CRE não receberão nenhum atendimento, nem no CRE, nem em qualquer outro lugar, porque, na prática, a teoria é bem diferente.

4-    “Os atendimentos de psicomotricidade e arteterapia poderão integrar o quadro dos profissionais da saúde, uma vez que no quadro da Educação não consta estes profissionais”, que também não consta no quadro da saúde. Os profissionais da educação que desenvolvem este trabalho ganham como professores e não como especialistas na área da saúde, o que, não onera em nada o FUNDEB. As salas de recurso multifuncional, não contemplam as oficinas pedagógicas, pois a função da sala de recursos é realizar as adaptações curriculares necessárias para um bom desempenho do aluno portador. A equipe pedagógica, do CRE oferece um trabalho planejado e sistematizado através de projetos, que visam fornecer o suporte necessário a pessoa com deficiência, para o ingresso e permanência no ensino regular, além do estímulo a uma melhor qualidade de vida.
5-    Os recursos destinados pela saúde e ação social à pessoa com deficiência, para o CRE, nunca chegaram em sua totalidade e agora querem ampliar... e a educação quer repassar sua responsabilidade para as demais secretarias, porque não pode manter merenda e material de expediente. “ISTO É UMA VERGONHA!” Resolução n° 04, Art. 8º de 02 de outubro de 2009: “Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.”

6-    A prefeitura continuará gastando com transporte e deslocamento das pessoas para os demais atendimentos.

7-    Esclarecemos, ainda, que os alunos deveriam ser matriculados nas escolas da rede regular de ensino e também no CRE.

8-    Portanto, o CRE deveria ser motivo de orgulho para a atual administração (já que não temos muitos). O Ministério da Educação garante o AEE em centros como o CRE, mas os assessores e gestores do nosso município preferem ganhar dinheiro e perder VIDAS.


SINTE-RN NÚCLEO SÃO JOSÉ DE MIPIBU E FUNCINÁRIOS DO CRE.

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