PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Rua 26 de julho, n° 08 – Centro – São José de Mipibu/RN
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CGC 08.365.850/0001-03
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Getúlio Vargas, nº 270, Centro, CEP 59170-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.365.850/0001-03, representado neste ato pela Prefeita Norma Ferreira Caldas, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de outubro á dezembro de 2011. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 07 de outubro de 2011, às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede à Rua 26 de Julho, nº 08, Centro, CEP 59162-000, São José de Mipibu/RN.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Produtos | Unidade | Quantidade/mensal |
Abacaxi | Kg | 300 |
Banana prata | Kg | 300 |
Batata doce | Kg | 3500 |
Batata inglesa | Kg | 500 |
Bebida láctea | Litros | 700 |
Carne bovina moída de 1ª qualidade | Kg | 2500 |
Carne bovina s/ osso | Kg | 3000 |
Cebola | Kg | 400 |
Cenoura | Kg | 500 |
Chuchu | Kg | 500 |
Jerimum caboclo | Kg | 600 |
Laranja baia | Kg | 4000 |
Macaxeira | Kg | 12000 |
Mamão formosa | Kg | 300 |
Polpa frutas congelada c/ SIF (diversos sabores) | Kg | 6500 |
Tomate | Kg | 400 |
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar).
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal 3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda 4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.(anexo)
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas escolas do município de acordo com a demanda dos cardápios, nas terças-feiras de cada semana, pelo período de outubro a dezembro de 2011, na qual se atestará o seu recebimento.
6. Pagamento 6.1. O pagamento será realizado até 05 dias úteis do mês subsequente a entrega dos produtos, através de transferência eletrônica mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação no horário de 08:00 às 13:00hs, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.saojosedemipibu.rn.gov.br;
7.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE; 7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
7.8. Para dirimir quaisquer dúvidas procurar os técnicos no setor da Alimentação Escolar na Secretaria Municipal de Educação.
São José de Mipibu/RN, aos 23 dias do mês de setembro de 2011.
NORMA FERREIRA CALDAS
Prefeita Municipal
Maria Cláudia Alves de Barros
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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