Diante da solicitação do Núcleo Sindical, a secretária de finança, Elione Barbosa, estuda a possibilidade de pagamento do 13º salário até o dia 15 de dezembro.
O artigo 73 do Regimento Jurídico Único prever que: "a gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano". Por outro lado a lei não faz qualquer restrição quanto ao adiantamento, respondendo a um anseio da categoria que espera ansiosamente pela gratificação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário