terça-feira, 27 de dezembro de 2011

CORREÇÃO DO 13 SALÁRIO II

Após protocolar ofício solicitando a correção do 13 salário de 2011 e procurar por várias vezes uma resposta do Poder Executivo, informalmente, a secretária de finanças Elione Barbosa e o Procurador do município Dr Artur Coelho, confira que será feita a correção da Gratificação na folha de pagamento do mês de janeiro de 2012, pois a folha de dezembro já está pronta, "não tendo como fazer o ajuste".

O erro no cálculo da Gratificação Natalina ocorreu porque foi feito uma média aritmética dos meses do ano, porém, a forma a ser usada é de 1/12 avos do salário de dezembro, multiplicado pelos meses de trabalhado no ano, assim, não pode haver diferença entre o décimo terceiro e o salário de dezembro.

Se usarmos como exemplo um salário de R$1.302,13 dividido por 12 resulta em R$108,51 que multiplicado pelos meses do ano trabalhados (12 meses) obteríamos o valor de R$1.302,13, deduzidos apenas 9% do INSS, sendo o valor líquido a receber R$ 1.184,93.

Tal disposição encontra-se positivada no artigo 72 do Regimento Jurídico Único Municipal:

"Art. 72. A gratificação natalina, devida a ocupante de cargo efetivo ou em comissão, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano".








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