Ao julgarem a Apelação Cível (n° 2011.012718-0), os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram o direito de professores do município de Tenente Laurentino, de continuarem a exercer suas funções da forma que trabalhavam, antes das portarias que modificaram o horário do expediente.
A sentença, mantida no TJRN, definiu que os professores poderiam voltar a exercer suas atividades da forma anteriormente exercida antes da edição de tais portarias, ressaltando, porém, a necessidade de obediência de local de trabalho e demais obrigações inerentes ao cargo.
Os desembargadores ressaltaram que o ato em questão interfere sobre uma parcela de direitos até então conferidos aos servidores, uma vez que o ano letivo já estava em andamento e os professores que possuíam outro vínculo no serviço público, conforme permitido constitucionalmente, se sentiram prejudicados.
A decisão também destacou que o Poder Judiciário pode analisar os atos, vinculados ou discricionários, realizados pela Administração Pública, sob o aspecto da sua legalidade, sendo permitido, portanto, a análise dos motivos que embasam o ato administrativo.
Para tanto, ressaltaram a Súmula 473 do STF, a qual reza que a administração pode anular seus próprios atos, quando “eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
FONTE: TJRN
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