Os diretores do Núcleo Sindical de São José de Mipibu SINTE/RN fizeram vigília na Câmara de Vereadores e não arredaram o pé até ver o Projeto de Lei do PCCS dos Trabalhadores em Educação ser lido no plenário. O vice-prefeito, Arízio Fernandes tinha assumido perante os diretoress deste Núcleo o envio do projeto para a Câmara, mas sabemos que o garantidor de todas as nossas conquistas é a mobilização permanente de toda nossa categoria e a força demonstrada pela categoria ao parar 100% das escolas mipibuenses.
A luta continua! Vamos todos(as) caminhar em defesa da educação!
Dia 29/03/2012, quinta-feira, às 7h, em frente a Escola Municipal Prof. Severino Bezerra de Melo.
Veja no link abaixo o projeto de lei.
https://docs.google.com/document/d/18H3O5It0uPUx_71pmIBBzNnZE84J-vMA0tE08fywroc/edit?pli=1
Valores em R$ (reais)
Tabela calculada de acordo com o Art. 5º; Art. 14, parágrafo único e Art. 15, § 4º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do município de São José de Mipibu/RN
DIFERENÇAS PERCENTUAIS ENTRE CARGOS DO AGENTE EDUCACIONAL I PARA O AGENTE EDUCACIONAL II: 10%
DIFERENÇA PERCENTUAL ENTRE O NÍVEIS: 3% A CADA 3 (TRÊS) ANOS*
* Com exceção do primeiro para o segundo nível, que é de quatro anos (Art. 15, § 4º acima referido)
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS | |
(Lei Complementar nº XXX, DE XX de XXXXXXXX de 2012) |
CARGO | Nível 01 | Nível 02 | Nível 03 | Nível 04 | Nível 05 | Nível 06 | Nível 07 | Nível 08 | Nível 09 | Nível 10 | Nível 11 | Nível 12 |
Agente Educacional I | 622,00 | 640,66 | 659,88 | 679,68 | 700,07 | 721,07 | 742,70 | 764,98 | 787,93 | 811,57 | 835,92 | 861,00 |
Agente Educacional II | 684,20 | 704,73 | 725,87 | 747,64 | 770,07 | 793,18 | 816,97 | 841,48 | 866,72 | 892,73 | 919,51 | 947,09 |
Tempo de serviço | Até 04 anos | 05 a 07 anos | 08 a 10 anos | 11 a 13 anos | 14 a 16 anos | 17 a 19 anos | 20 a 22 anos | 23 a 25 anos | 26 a 28 anos | 29 a 31 anos | 32 a 34 anos | 35 anos em diante |
Tabela calculada de acordo com o Art. 5º; Art. 14, parágrafo único e Art. 15, § 4º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do município de São José de Mipibu/RN
DIFERENÇAS PERCENTUAIS ENTRE CARGOS DO AGENTE EDUCACIONAL I PARA O AGENTE EDUCACIONAL II: 10%
DIFERENÇA PERCENTUAL ENTRE O NÍVEIS: 3% A CADA 3 (TRÊS) ANOS*
* Com exceção do primeiro para o segundo nível, que é de quatro anos (Art. 15, § 4º acima referido)
ANEXO IV
(Lei Complementar nº , de XX de XXXXXXX de XXXX)
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
ADICIONADO AO VENCIMENTO BÁSICO DO NÍVEL
CARGO | Nível de escolaridade (*) superior ao previsto para o exercício do cargo | Percentual de incentivo |
Agente Educacional I | Ensino fundamental | 5 % |
Ensino médio | 10 % | |
Ensino superior | 15 % | |
Especialização (**) | 20 % | |
Agente Educacional II | Ensino superior | 10 % |
Especialização (**) | 15 % | |
Mestrado ou Doutorado | 20 % |
(*) A ser comprovado com o Diploma ou Certificado de Conclusão, no qual conste a carga horária e a data da colação de grau, nos casos cabíveis. Os cursos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.
(**) O Curso de Especialização deverá ter com carga horária igual ou superior a 360 horas.
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