sábado, 28 de março de 2015

SENADORA FÁTIMA DEFENDE OS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU E ASSUME O COMPROMISSO DE BUSCAR ABERTURA DE DIÁLOGO DA GESTÃO COM OS TRABALHADORES

Ontem, 27/03, em atividade alusiva às comemorações dos 35 anos do Partido dos Trabalhadores, que aconteceu na Câmara de Vereadores de São José de Mipibu,  a Senadora Fátima Bezerra, em sua fala, se solidarizou com a luta dos trabalhadores em educação e se colocou a disposição para  intermediar junto a gestão municipal a reabertura das negociações. 



O fato foi relatado na página pessoal no Facebook do professor do município de Arez, Elias José da Cruz Silva, que estava presente no evento.


A postura da Senadora provocou, também, mudança na postura do PT local que até o presente momento estava distante do movimento. 

Hoje, através da intervenção da professora mipibuense, Fran Moura,  consegui manter contato com o presidente do PT na cidade, Heverthon Dantas, que se dispôs a  reunir a executiva do Partido e deliberar em favor da defesa do movimento.

Vejam o diálogo travado entre a professora Fran Moura e o presidente do PT local:

Essas movimentações vêm no momento que a greve unificada cresce e ganha peso com confirmação da participação da CUT/RN e do SINTE/RN Estadual nas mobilizações que acontecerão na próxima terça-feira.

 Por Marcelo Manduca

CUT promove mobilização em São José de Mipibu

Foto: Frankie Marcone

28 de Março de 2015

O protesto acontecerá na próxima terça (31), às 9h da manhã, em frente à Prefeitura


A Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte (CUT/RN) prepara um ato no município de São José de Mipibu, na Região Metropolitana de Natal, "contra a retirada de direitos". A mobilização, em repúdio às Medidas Provisórias 664 e 665, acontecerá na próxima terça (31), às 9h da manhã, em frente à Prefeitura Municipal.

A informação foi repassada ao Potiguar Notícias pelo presidente estadual da CUT, José Sobrinho. "A entidade tem como princípio defender os direitos dos trabalhadores", argumenta.

A organização do evento no município ficou por conta do professor Marcelo Manduca. "Não aceitamos que o trabalhador seja penalizado. Por isso, vamos mobilizar", registrou.

Fonte: /http://www.potiguarnoticias.com.br/

sexta-feira, 27 de março de 2015

TAPINHA NAS COSTAS NÃO VALE!!!!



Sentindo o abalo provocado pela greve unificada e a fortaleza do movimento, a (des)gestão municipal começou a atuar através das perseguições. Pela primeira vez, desde 2008, a Secretaria de Municipal de Educação tenta impedir o direito legal à greve, cortando a suplementação de cargas-horárias daqueles trabalhadores que aderiram ao movimento e ameaças de corte das permutas dos trabalhadores que estão no movimento, fato ainda não configurado em realidade, mas que foram escutados pelos corredores da SME e negado pela Secretária Municipal de Educação.

Não conseguindo o êxito almejado, a estratégia foi ampliada e agora divulgam que vão cortar o ponto dos dias de paralisação das categorias, (atitude que já foi decidida como ato ilegal pelo STF, amplamente divulgado anteriormente aqui e que está sendo devidamente tratado pela assessoria jurídica do Sinte/RN Estadual).

Mas não faço aqui esse texto apenas para descrever as arbitrariedades e perseguições da (des)gestão Dantas. Faço para alertar que para implantar essas perseguições os "senhores de engenho" precisam de servidores "parceiros" que estão dispostos a perseguir seus próprios colegas de trabalho. 

Quem são os servidores que nas ante salas da Secretaria de Educação estão anotando os dias paralisados de cada servidor, para depois encaminhar para o desconto ilegal?

Esses(as) servidores(as) foram atendidos ou não pelo atual plano de carreira, cargos e salários que a (des)gestão tenta destruir e enterrar?

Será que esses(as) servidores(as) (hoje do lado da (des)gestão) atendidos  por esses PCCS esqueceram que todas as nossas conquistas foram fruto de movimentações e greves? E que, naqueles instantes, a categoria não encontrou adversários dentro da própria Secretaria Municipal de Educação, mas sim companheiros, que mesmo exercendo uma função pública gratificada, tinham a compreensão de qual categoria eles fazem parte.

A (des)gestão só está falando em corte de ponto dos trabalhadores, porque existem servidores(as) dentro da Secretaria Municipal de Educação capazes de dedurar seus colegas de trabalho, anotar as faltas por motivo da greve e encaminhar para os "senhores do baronato" perseguirem a classe trabalhadora que está em luta pela reconquista dos seus direitos.

Não adianta nos receber na SME com tapinha nas costa e sorriso nos lábios, para depois, em um momento como esse, ficar do lado de quem nos oprime e servir de canal para perseguir a classe trabalhadora. 

Preferimos ter menos tapinhas nas costas e sorrisos nos lábios, mas termos a certeza dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Educação não traírem seus companheiros de categoria e não facilitarem atos que venham provocar temor nos grevistas, pois esses estão lutando em defesa de todos, até dos que estão ajudando aos que querem usurpar parte dos salários da classe trabalhadora.


Marcelo Manduca
Diretor de Formação do Núcleo Sindical Sinte/RN
São José de Mipibu

quinta-feira, 26 de março de 2015

A GREVE UNIFICADA CONTINUA CADA VEZ MAIS FORTE: NOVA ASSEMBLEIA DA CATEGORIA FOI CONVOCADA




PREFEITURA TENTA PREJUDICAR O SINTE/RN: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU RETIRA A CONSIGNAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


O Prefeito Arlindo Dantas, possivelmente orientado pelo Vice-Governador Fábio Dantas, seu filho, deixa para o Rio Grande do Norte mais uma estratégia de como obstruir a luta da classe trabalhadora. Não conseguindo calar a voz do sindicato que sempre esteve na defesa da categoria dos trabalhadores em educação, a (des)gestão atua por outro flanco, tenta sufocar financeiramente a maior entidade de luta de classe existente no município ao retirar a consignação das contribuições sindicais autorizadas por cada filiado no seu contracheque e que naturalmente são repassadas para a manutenção da luta sindical através do seu sindicato.

Claro que mais essa arbitrariedade não ficará sem a resposta devida, tanto no processo de mobilização permanente, como na barras judiciais, visto que a medida tolhe um direito constitucional.

(Para os "juristas mipibuenses" reproduzo algumas letras escritas em um pedacinho de papel que nas terras dos "barões mipibuenses" parece não ter serventia maior que enrolar pão.)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

A Coordenação do Sinte/RN Estadual e os outros sindicatos devem ficar bem alertas porque essas estratégias usadas para sufocar a entidade de representação da classe trabalhadora, caso se configure em fato real em São José de Mipibu, poderá ser reproduzida nos outros municípios pelos "gestores bonzinhos" e até pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. 

Com mais essa atitude, fica claro que (des)gestão Arlindo Dantas e seus parceiros de plantão não suportam o contraditório, não admitem que opiniões divergentes sejam expostas na cidade e querem que os servidores municipais fiquem caladinhos diante de todas as arbitrariedades, retiradas de direitos e perseguições empreendidas. 

Viver sobre o regime democrático de direito, com o amplo contraditório garantido, é algo que alguns  na "terra do baronato" não suportam, por isso tentam comprar todos os adversários, e quando não conseguem, tentam destruir de todas as formas aqueles que não admitem e não se calam diante das arbitrariedades. 

Quem se vendeu foi porque teve seu preço atendido, quem permanece na luta é porque compreende a importância de manter a dignidade e a hombridade como condutoras de suas atitudes.

Por Marcelo Manduca
Diretor de Formação do Núcleo Sindical de São José de Mipibu
Sinte/RN

quarta-feira, 25 de março de 2015

STF JÁ DECIDIU: CORTE DE PONTO DURANTE GREVE É ILEGAL



Não é novidade a noticia de corte de salários dos servidores municipais, publicada no Blog pessoal do Coordenador de Comunicação da Prefeitura, haveria descontos dos dias parados pelo movimento paredista.

Coordenador este, que ganha R$ 3.361,03, dados do portal da transparência, site http://www.saojosedemipibu.rn.gov.br/despesa-com-pessoal, para impor terror nos servidores públicos.

Ocorre que tal ato atenta contra a jurisprudência da Suprema Corte desse país, pois segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) o corte de pontos de servidores parados decorrente de greve, atenta contra o exercício da liberdade de greve assegurado pela Constituição, conforme matéria extraída do próprio site do STF o corte de ponto de servidores em greve seria atenta contra as garantias constitucionais, vejamos:
Suspensa decisão que determinou corte do ponto de professores grevistas no RJ
Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspende decisão judicial que havia determinado o corte do ponto dos professores da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.

A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 16535, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ). Ela vale até a realização de audiência de conciliação convocada pelo ministro Fux para o dia 22 de outubro, às 18h, no Supremo. Para participar dessa audiência, ele convocou o governador do Estado do Rio de Janeiro, a procuradora-geral do Estado, o prefeito do Rio, o procurador-geral do município e os representantes do Sepe-RJ.

“Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”, frisa o ministro na decisão.

Paradigma

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux afirma que a determinação do TJ-RJ descumpre decisão tomada pelo Supremo no Mandado de Injunção (MI) 708, em 2007. Ele explica que, nesse julgamento, o Supremo “reconheceu a importância e resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores públicos, ante a omissão regulamentar do Congresso Nacional”. Também foi determinado que, enquanto perdurar a omissão legislativa em regular esse direito, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada passaria a valer para as greves do serviço público.

Apesar de o Sepe-RJ apontar na reclamação o descumprimento de outra decisão do Supremo sobre o tema, no Agravo de Instrumento (AI) 853275, o ministro Luiz Fux decidiu analisar o pedido ao considerar que “a visão instrumentalista do processo impõe a relativização pontual de nuances procedimentais de sorte a garantir a efetividade dos direitos”.

Liberdade básica

Para o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do ponto dos professores grevistas não foi outro “que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”.

A greve dos professores da rede estadual de ensino do Rio foi iniciada no dia 8 de agosto. A decisão do TJ-RJ havia permitido o corte de ponto e o desconto dos salários dos grevistas a partir do dia 23 de setembro. Segundo a determinação, o TJ já havia reconhecido liminarmente “a provável ilegalidade da greve”.

Antes de essa decisão ser tomada, o governo do Estado do Rio de Janeiro havia sido impedido de cortar o ponto dos professores pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, rejeitou pedido do governo para suspender essa decisão ao negar a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 723.
Nesse contexto, com base na jurisprudência do STF, seria arbitrário o desconto de dias parados do movimento grevista.

Como bem falou o ministro Luiz Fux qualquer decisão nesse sentido é uma tentativa de inviabilizar o exercício “dessa liberdade básica do cidadão”. Em outro recorte da matéria, “reconheceu a importância e resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores públicos” e ainda assegura que é legitimo “a livre manifestação do direito de greve pelos servidores” considerando uma “verdadeira garantia constitucional”. 

Com isso, se houver desconto dos dias parados, o município estaria contrariando a jurisprudência dominante do STF, o que seria um contra senso, pois foi o que motivou a Lei que teria congelado os qüinqüênios.

Nesse diapasão, a única garantia que temos é que estamos dentro da Legalidade, diferente dos atos administrativo do executivo, que tem usado de uma falsa legalidade para afetar a carreira do servidor público.

Por oportuno, reiteramos nossa bandeira de luta, agora mais forte já que os golpes não cessam.

No início do mês, congelamento dos qüinqüênios, hoje nivelamento dos salários para todos os docentes; a tarde do dia de hoje, ofício comunicando que fará o repasse das consignações sindicais; perseguições dos servidores com hora suplementar, entre outros que reforça a tese do esmagamento dos servidores efetivos desse município.

SINTE/RN-NÚCLEO SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
 

quarta-feira, 18 de março de 2015

CAMINHADA DO LUTO

Atenção todos os servidores púbicos do município de são José de Mipibu,grande concentração na loja maçônica amanhã dia 19, as oito horas da manhã,onde percorreremos as principais ruas da cidade, mostrando a população que os trabalhadores que prestam serviços a sociedade mipibuense foram prejudicados por uma lei enviada pelo prefeito Arlindo Dantas e aprovada pela câmara de vereadores.Pedimos que a sociedade em geral possa comparecer a esse grande ato,tendo por objetivo que o prefeito revogue a lei que prejudica todo serviço público municipal.Desde já todos os servidores públicos efetivos agradecem. 

segunda-feira, 16 de março de 2015

CONVOCAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA GERAL 19/03/2015


GREVE GERAL EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Os trabalhadores em educação reunidos em assembleia, hoje, na sede da Loja Maçônica, deliberaram pela greve geral da categoria. 

Todos os profissionais do magistério e agentes educacionais I e II iniciarão a paralisação no próximo dia 19/03/2014. 


No mesmo dia 19/03/2015, acontecerá duas assembleias gerais, que reunirá todos os servidores municipais para decidirem os rumos que o movimento deverá tomar. 

As assembleias acontecerão novamente na sede da Loja Maçônica, Rua Princesa Isabel, centro, São José de Mipibu, no horário dás 8h e das 14h.

A greve foi forçada pelo Prefeito Municipal que em parceria com a Câmara de Vereadores mudaram o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e retiraram direitos que estavam assegurados há diversos anos. 

Não admitimos retrocesso,
Não aceitamos retirada de direitos.

NÚCLEO SINDICAL

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA OS SÓCIOS

O Núcleo Sindical oferece o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2015 gratuita para os associados, o interessados devem comparecer a nossa sede nas segundas, terças e quintas-feiras, entre às 8h e às 17h. 

O serviço é totalmente gratuito para os associados que estão devidamente em dia. 

Para aqueles que não são sócios ou que estão em atraso com suas contribuições sindicais, será cobrada uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais)  por cada declaração. 


Atenciosamente, 

COORDENAÇÃO DO NÚCLEO SINDICAL