O juiz de Triunfo Potiguar, Jessé de Andrade Alexandria, considerou ilegal ato do prefeito e da secretária de Educação da cidade, que removeram uma professora de uma escola da zona urbana para uma outra da zona rural. Ele determinou o imediato retorno da servidora à locação de origem.
A professora informou, ao ingressar com o Mandado de Segurança, que foi empossada em 1º de março de 2003, após aprovação em concurso público, tendo sido lotada na Escola Municipal Silvestre Freira na zona urbana. Ela assinala que exercia a função de forma regular até ser transferida, sem motivo justificável, para a Escola Municipal Antônio Martins da Silva, distante 22 quilômetros da cidade.
Ainda de acordo com a professora, a Prefeitura local chegou a contratar profissionais da área temporariamente, a maioria lotados na unidade de ensino da zona urbana. A autora afirmou ainda que já havia sido transferida da escola onde trabalha, em 2005, após o resultado das eleições municipais, mas ao conversar com o prefeito este revogou o ato.
“De novo, após o pleito eleitoral, houve novo ato administrativo que transferiu a servidora. Não houve nenhuma justificativa para a remoção, senão apenas motivação eleitoreira porque a mesma não votou na 'chapa situacionista'”, disse a peça que defendeu a professora.
O juiz Jessé Alexandria destacou que o não cumprimento da determinação importa crime de responsabilidade e implicará em multa diária ao prefeito e à secretária no valor de R$ 500,00 para cada um.
Processo n.º 0000341-59.2009.8.20.0137
Fonte: TJ/RN
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