sábado, 29 de maio de 2010
PROPOSTAS NÃO ATENDE CUMRIMENTO DE LEI
quinta-feira, 27 de maio de 2010
GREVE DOS PROFESSORES. DE QUEM É A CULPA?
quarta-feira, 26 de maio de 2010
PREFEITURA JOGA RESPONSABILIDADE PARA SINDICATO
Depois que a prefeitura jogou a responsabilidade para entidades sindicais angariar recursos junto ao Poder Federal, como no ofício acima enviado a este sindicato.
terça-feira, 25 de maio de 2010
NÃO HÁ PROPOSTA PARA EDUCAÇÃO
Este Núcleo Sindical continua aberto ao diálogo para a solução desta impasse.
Coordenação do Núcleo Sindical SINTE/RN
segunda-feira, 24 de maio de 2010
A ESCOLA ESTADUAL HILTON GURGEL DE CASTRO HOMENAGEIA AS MÃES.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PAUTA
- AVALIAÇÃO DA GREVE;
- AVALIAÇÃO DE PROPOSTA.
sábado, 22 de maio de 2010
EXTRA CLASSE TV
SINTE/RN PUBLICA MATÉRIA SOBRE GREVE EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Greve continua em São José de Mipibú
Pela segunda vez os Educadores da rede municipal de São José de Mipibú entram em greve. A pauta principal é a implementação do Plano de Carreira, sancionado pela Prefeita Norma Ferreira.
Agora a Prefeita alega que o município não tem condições financeiras para implementar o Plano. No entanto, o coordenador do núcleo do Sinte-RN de São José de Mipibu, professor Joaquim denuncia que a falta de dinheiro é causada pelo excesso de cargos comissionados. “Somando tudo passa dos R$ 32 mil, mensais”, contabiliza.
A diretoria estadual do Sinte-RN tem acompanhando e apoiado a luta dos colegas mipibuenses. Para Fátima Cardoso, falta vontade política por parte da Prefeita para resolver o impasse. “Educação é prioridade. Se está faltando dinheiro para isso, é preciso cortar gastos em outras despesas, como é o caso dos cargos comissionados”, defende Fátima
FONTE:http://www.sintern.org.br/noticias/visualizar/305
quarta-feira, 19 de maio de 2010
VICE-PREFEITO RECEBE PROFESSORES
VICE-PREFEITO ARÍZIO FERNANDES RECEBE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES
terça-feira, 18 de maio de 2010
ATO DE CIDADANIA
VENHA, VAMOS LUTAR POR UM DIREITO QUE JÁ ESTÁ GARANTIDO.
LEI NÃO SE DISCUTI, CUMPRE-SE.
RECURSOS DO FUNDEB TEM AUMENTO NESTE MÊS
NESTE MÊS, A RECEITA DOS MUNICÍPIOS TEM AUMENTADO, O QUE NÃO DA PRA ENTEDER É PORQUE, A PREFEITA NORMA FERREIRA, NÃO CUMPRE A LEI COMPLEMENTAR 08/2010 DE PLANO DE CARGO CARREIRA E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO.
PRA TER UMA IDEIA, NO MESMO PERÍODO DO MÊS DE ABRIL, ENTROU PARA OS COFRES PÚBLICO MUNICIPAL, RECURSOS DO FUNDEB, SEGUNDO DADO OFICIAL, SEGUE ABAIXO.
DAF - Distribuição de Arrecadação Federal
SAO JOSE DE MIPIBU - RN
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
06.04.2010 ORIGEM ICMS EST 4.294,22C
07.04.2010 ORIGEM IPVA 5.396,88C
ORIGEM ITCMD 419,64C
ORIGEM ICMS EST 12.882,67C
TOTAL: 18.699,19C
09.04.2010 ORIGEM IPI-EXP 574,15C
ORIGEM FPE 206.222,48C
ORIGEM FPM 130.253,19C
TOTAL: 337.049,82C
12.04.2010 ORIGEM ITR 42,89C
13.04.2010 ORIGEM ICMS EST 4.452,91C
14.04.2010 ORIGEM IPVA 13.649,78C
ORIGEM ITCMD 227,96C
ORIGEM ICMS EST 13.358,76C
TOTAL: 27.236,50C
TOTAIS ORIGEM ITR 42,89C
ORIGEM IPVA 19.046,66C
ORIGEM ITCMD 647,60C
ORIGEM IPI-EXP 574,15C
ORIGEM ICMS EST 26.241,43C
ORIGEM ICMS EST 8.747,13C
ORIGEM FPE 206.222,48C
ORIGEM FPM 130.253,19C
DEBITO FUNDO 0,00D
CREDITO FUNDO 391.775,53C
JÁ NO MESMO PERÍODO DESTE MÊS (MAIO), VEJA COMO ANDA A RECEITA DO MUNICÍPIO.
SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
18/05/2010 DAF - Distribuição de Arrecadação Federal 10:16:09
SAO JOSE DE MIPIBU - RN
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
04.05.2010 ORIGEM ITR 7,21C
ORIGEM ICMS EST 29.436,65C
TOTAL: 29.443,86C
05.05.2010 ORIGEM IPVA 11.296,12C
ORIGEM ITCMD 479,78C
ORIGEM ICMS EST 88.309,98C
TOTAL: 100.085,88C
10.05.2010 ORIGEM IPI-EXP 656,55C
ORIGEM FPE 317.077,96C
ORIGEM FPM 200.271,17C
TOTAL: 518.005,68C
11.05.2010 ORIGEM ITR 25,66C
ORIGEM ICMS EST 4.541,39C
TOTAL: 4.567,05C
12.05.2010 ORIGEM IPVA 21.376,14C
ORIGEM ITCMD 495,91C
ORIGEM ICMS EST 13.624,20C
TOTAL: 35.496,25C
18.05.2010 ORIGEM ICMS EST 46.688,87C
TOTAIS ORIGEM ITR 32,87C
ORIGEM IPVA 32.672,26C
ORIGEM ITCMD 975,69C
ORIGEM IPI-EXP 656,55C
ORIGEM ICMS EST 101.934,18C
ORIGEM ICMS EST 80.666,91C
ORIGEM FPE 317.077,96C
ORIGEM FPM 200.271,17C
DEBITO FUNDO 0,00D
CREDITO FUNDO 734.287,59C
FONTE: https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp
CONCURSO PARA PROFESSORES
A rede pública de ensino do Rio Grande do Norte deve ganhar mais quatro mil professores a partir de 2011. O governador Iberê Ferreira de Souza confirmou que ainda neste primeiro semestre será lançado o edital para realização de concurso público. O anúncio foi feito na manhã de ontem durante a abertura de um evento no auditório da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), em Natal. No entanto, ainda não há definição sobre a data de lançamento do edital. A assessoria de comunicação do governo do estado informou que esses quatro mil profissionais irão minimizar o déficit da educação e parte deles irão ocupar lugar em dez novos Centros Profissionalizantes que serão instalados no estado. A rede estadual tem cerca de 20 mil professores ativos (13 mil aposentados e 12 mil funcionários) e em torno de 350 mil alunos, distribuídos em mais de 731 escolas.
Novos integrantes do corpo docente do ensino público devem começar a atuarem sala de aula a partir de 2011 Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press |
A coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN), Fátima Cardoso afirmou que essa é uma reivindicação antiga da categoria. "Desde 2005 que lutamos por isso. Nessa época tínhamos seis mil classificados num concurso público que não foram convocados. E por causa disso o nosso déficit aumentou para quatro mil. Desde o ano passado a gente vinha lutando pela realização desse concurso", disse.
Fátima disse que o Sindicato irá acompanhar o processo de realização do concurso e a convocação dos classificados, que segundo ela, deve ser feita em 2011. A coordenadora ainda disse que já existe definição para onde esses profissionais devem ir, após a convocação. "Serão 1,5 mil vagas para o ensino fundamental 1 (1º ao 5º ano) e 2,5 mil para estruturar a falta de professores do ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano). Para agora esse número é suficiente, porque vamos ter algumas aposentadorias e o número estimado do nosso déficit é justamente quatro mil. Após a convocação dos aprovados nesse concurso vamos ficar de olho para a convocação dos outros classificados no concurso anterior", disse.
Matéria do diario de natal 18/05/2010. Postada e editada pelo Núcleo sindical São José de Mipibu.
É ASSIM, QUE PREFEITOS TRATAM SEUS PROFESSORES.
Vejam como somos tratados e como o poder público não prioriza a educação.
Extraído da Tribuna do norte e adaptado
segunda-feira, 17 de maio de 2010
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito da greve dos professores da rede municipal de ensino de São José de Mipibu os PROFESSORES informam que:
1 - Dialogar é reconhecer os abusos, encontrar a solução e resolver o problema;
2 - Justamente porque temos acesso, sabemos que é absolutamente possível, desde que os recursos sejam aplicados de forma justa;
3 - Se vem aplicando esses recursos próprios, é porque gerencia mal os recursos federais;
4 - A própria Secretaria de Educação possui funcionários para essa a função de inspeção escolar e sabe de todas as irregularidades;
5 - Quando se trata de direitos de quem trabalha é inútil comparações com outros municípios, com o intuito de esquivar-se de suas responsabilidades. Cumpra com o dever de gestar o seu município;
6 - Se o repasse federal chega rigorosamente em dia, por qual motivo os salários atrasariam?
7 - O que não é o caso de São José de Mipibu. O repasse do FUNDEB é suficiente para o pagamento do QUADRO EFETIVO do município e de todos os gastos com a educação;
8 - Em nome da comunidade, dos pais e dos alunos, apelamos pelo imediato CUMPRIMENTO DA LEI a fim de evitar mais prejuízos aos estudantes, uma vez que fica provado que a prefeitura NÃO vem cumprindo com sua parte no tocante ao tratamento dispensado à educação mipibuense.
Elaborado por: Maria Leandra – Professora de rede municipal de ensino.
Em 15 de maio de 2010.
Núcleo Sindical de São José de Mipibu - SINTE/RN
sexta-feira, 14 de maio de 2010
PROFESSORES DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CAMINHAM PELAS RUAS DA CIDADE, EXIGINDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS.
Os professores de São José de Mipibu foram obrigados a manter o movimento grevista, por tempo indeterminado. A decisão foi tomada hoje, dia 14 de maio de 2010, na Assembléia Geral da categoria, em resposta a atitude da Prefeita de não ter acenado com propostas para a implementação da Lei Complementar nº 008/2010.
Indignados com a ausência de propostas, os professores ocuparam as ruas da cidade para demonstrar sua insatisfação e comunicar a população mipibuense sobre a falta de prioridade na gestão dos recursos da educação.
O próximo ato público está marcado para quarta-feira dia 19 de maio, às 8h, com a presença de representantes da Coordenação Geral do SINTE/RN, Central Única dos Trabalhadores – CUT , da imprensa local e estadual.
O Núcleo Sindical ainda espera o pronunciamento da Prefeita Norma Ferreira, sobre uma possível abertura de negociação, onde possamos chegar a um entendimento e finalizar essa greve que foi provocada pela não implementação da nova lei.
Coordenação do Núcleo Sindical
quinta-feira, 13 de maio de 2010
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/RN TIRA DÚVIDAS
Estiveram no Escritório dos assessores jurídicos da SINTE/RN, a Coordenadora Geral no Rio Grande do Norte desta instituiçãpo, Fátima Cardoso, o coordenador geral do Núcleo em São José de Mipibu, Joaquim Tomé e o coordenador de Assuntos Jurídicos, Francialdo Cássio.
Como resultado do encontro, os causídicos enviaram alguns comentários sobre o FGTS visando sanar dúvidas.
INFORME SOBRE AS AÇÕES DE FGTS – PERGUNTAS E RESPOSTAS DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE
Advogados(Carlos Alberto, Carlos Gondim, Carlos Heitor e Odilon Garcia)
Que ação é essa?
Pessoal essa ação nasceu com a descoberta de irregularidades na criação do Regime Jurídico Único nos Municípios de nosso Estado.
Muitos Municípios não haviam sequer criado a lei do novo regime, outros criaram leis incompletas, pois a lei criada dizia apenas que o regime havia mudado, sem contudo criar realmente o novo regime como teria de ser.
Noutros municípios criaram o RJU mais não publicaram nem na Prefeitura nem no Diário oficial, viciando de irregularidade o regime, pois a lei para ter validade tem de ser publicada corretamente para que todos tenham conhecimento dela.
Todos os Municípios são iguais?
Não, cada município fez de forma diferente, por isso as ações de cada município tem histórias e resultados diferentes.
Mais para aqueles professores e educadores que são do mesmo município, o resultado vai ser igual?
Também não, pois os processos são ajuizados em grupos e distribuídos para várias Varas do Trabalho, ou seja, juízes diferentes que possuem entendimentos diferentes.
Porque uns estão recebendo o dinheiro e outros está ficando retido na conta de FGTS?
Boa pergunta. Alguns juízes entendem que o FGTS deve ficar retido na conta de FGTS na Caixa Econômica, outros entendem que como houve a mudança de regime depois, com a publicação correta da lei, ai sim o servidor poderá sacar o FGTS de imediato.
Nesse caso o que se pode fazer para receber o FGTS?
Olha pessoal, houve uma mudança de entendimento no TST(Tribunal Superior do Trabalho) e as ações começaram a ter resultados negativos. Qual é nossa posição? Não podemos questionar se o FGTS está retido, pois se fizermos isso a ação pode ser revertida e seria pior. É melhor o dinheiro na conta do que nada. Vocês não acham?
Mais o que podemos fazer?
Sim, vocês devem procurar o SINTE, pois existem várias situações que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pode autorizar a liberação. É necessário buscar essas alternativas.
A Assessoria Jurídica do SINTE ainda está ajuizando novas ações de FGTS?
Não. Somente em situações especiais, pois com a mudança de entendimento do TST, não vale apena ajuizar novas ações, pelo menos até que haja uma definição.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
AVISO:
O NÚCLEO SINDICAL AVISA A TODOS OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A CONFIRMAÇÃO DA ASSEMBLEIA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SEVERINO BEZERRA DE MELO AS 8:00HS,NO DIA 14-05-2010.
CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS. NÃO FALTE!!
sexta-feira, 7 de maio de 2010
GREVE EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU MAIS UMA VEZ
Foi decidido em assembleia hoje dia 7 na sede da escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, greve por tempo determinado até o dia 14 de abril, uma vez que a prefeita Norma Caldas não vem cumprindo a lei 08/2010 de sua autoria que foi sancionada desde o dia 25 de março do ano corrente.
Desta forma a categoria decidiu entrar em greve, já que a prefeitura não apresenta nenhuma proposta em relação ao cumprimento da lei e da implantação dos novos salários.
COMANDO DE GREVE PLANEJA ATIVIDADES
• Carro de som nas comunidades e no Centro;
• Participar das reuniões nas escolas;
• Reunião com a comissão de diagnóstico na sede do Sinte a partir das 8:00h;
Terca: • Visita da comissão às escolas para apurar irregularidades;
Quarta: • Passeata e acampamento em frente a prefeitura;
Quinta: • Visita da comissão às escolas para apurar irregularidades;
Sexta: • Assembleia Geral na E. M. Prof. Severino Bezerra a partir das 8:00h.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
PROFESSORA CONSEGUE NA JUSTIÇA SER NOMEADA EM CONCURSO PÚBLICO
Professora no RN consegue na justiça direito de ser nomeada em concurso
Uma candidata ao cargo de professor infantil municipal, que possui diploma de pedagogia, conseguiu na justiça o direito ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado. Com a sentença, foi determinado que a Secretaria Municipal de Educação dê posse e admita o exercício do cargo de educador infantil à autora, obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes. A sentença é da 1ª Vara da fazenda Pública de Natal.
Na ação, A.C.A.S.D., informou que foi nomeada através da publicação no Diário Oficial do Município em 10 de dezembro de 2009, conforme documento anexado aos autos, e ao procurar o setor competente com a finalidade de apresentar toda documentação exigida para sua posse, foi surpreendida com a declaração de que não poderia assumir o cargo, em razão de sua habilitação não atender as exigências contidas no Edital.
Argumentou que possui habilitação em Pedagogia, apresentando o diploma fornecido por Universidade reconhecida, encontrando-se apta a assumir o cargo, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96. Sustentou que possui formação de nível superior, o que possibilita o exercício do cargo que conquistou e integrar o quadro de servidores do Município de Natal, uma vez que possui qualificação mais que suficiente para tal.
Ao autora justificou o pedido da segurança na circunstância de que, ao ser impedida de exercer sua atividade profissional em sua plenitude, poderá acarretar prejuízos de caráter econômico para o município e de caráter pessoal para os educandos. Ela obteve na ação uma liminar favorável, ratificada com a sentença de mérito concedida.
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Natal, por sua vez, defendeu a legalidade do ato com base no edital do concurso.
Para o juiz Ibanez Monteiro da Silva, é a lei que deve estabelecer os requisitos para provimento do cargo, conforme sua complexidade, não podendo o edital fazer restrições que conflitam com a norma legal.
Segundo o magistrado, a formação de professores para a educação infantil e para o magistério das séries iniciais do ensino fundamental pode dar-se preferencialmente, em curso normal de nível superior, em curso de nível médio, modalidade normal e em curso de pedagogia com a respectiva habilitação.
Ele esclareceu que, segundo a Lei n° 9.394/96, a formação para o magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental deve ser feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, admitida a formação em nível médio, na modalidade normal.
“À vista disso, pode-se observar que a modalidade normal de nível médio encontra-se como formação mínima exigida, de modo que a impetrante, por possuir formação superior pode, perfeitamente, desempenhar a função de educadora infantil”, decidiu.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN
Câmara Federal aprova o fim do fator previdenciário
Fim do fator previdenciário favorecerá quem se aposenta antes; entenda
Câmara aprovou na terça (4) proposta que determina o fim do mecanismo.
Fator atual reduz benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (4) uma proposta que acaba com o fator. Na prática, o mecanismo reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo. Se o mecanismo efetivamente for derrubado, qualquer trabalhador que atingir o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade, terá direito a aposentadoria integral.
A proposta ainda precisa ser votada no Senado e depois será avaliada pelo presidente da República, que pode vetar total ou parcialmente ou sancionar. Se aprovada a proposta, o fator previdenciário ficará extinto a partir de 1º de janeiro de 2011.
De acordo com a advogada Melissa Folmann, do IBDP, o fim do fator beneficiaria todos aqueles que já têm tempo de contribuição, mas não atingiram a idade mínima. "O fator favorece quem tem mais idade. Recentemente diz uma aposentadoria de uma senhora de 78 anos e o fator deu positivo 1,85, ou seja, receberia mais do que sem o fator." Segundo ela, algumas pessoas que esperaram mais para se aposentar por conta disso podem se sentir prejudicadas.
Atualmente, as aposentadorias integrais, para quem tem tempo de contribuição e idade mínima, são calculadas com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994 (depois do Plano Real). Para quem começou a trabalhar depois desse período, o benefício leva em consideração os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Para a advogada Melissa, quem já tem tempo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima, e pensa em entrar com o pedido do benefício deve esperar uma decisão do Congresso, já que o fim do fator previdenciário, a princípio, não é retroativo - ou seja, não altera os benefícios já concedidos. "O melhor é esperar porque sem a idade mínima os benefícios atualmente são menores. Quem entrar com o pedido agora, pode se arrepender posteriormente."
terça-feira, 4 de maio de 2010
LICENÇA MATERNIDADE PODE SER PRORROGADA
Servidora pública do RN consegue prorrogação de licença maternidade
A lei estabelece, em seus arts. 1º e 2º que: "Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 60 dias no prazo da licença maternidade, ao que se refere ao art. 7º, XVIII da Carta Magna e do art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122 de 30 de junho de 1994, as servidoras públicas estaduais. Parágrafo Único. O prazo para contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo de sua maternidade. Art. 2º. Durante o período em que goza do benefício da licença maternidade a mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem deixar a criança em uma creche."
Ao julgar o caso, o então juiz Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior entendeu que a urgência da medida se justifica diante da iminência do encerramento da licença gestante, contando-se 120 dias. Ele concedeu a liminar porque vou presentes na ação os requisitos necessários concessão da liminar, que são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a possibilidade das alegações serem verdadeiras, a ser evidenciada mediante prova inequívoca do direito invocado.
Para o magistrado, o texto legal é claro em sua redação, porquanto concede à servidora estadual a dilação do prazo da licença por mais 60 dias, mediante o cumprimento do disposto no art . 2º. Dada a previsão legal, o juiz viu presente o requisito da prova inequívoca capaz de evidenciar a possibilidade de verdade na pretensão da autora, já que a lei autorizou o Poder Executivo Estadual a aumentar por mais 60 dias o prazo da licença maternidade. (Processo nº 001.10.004745-0)
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN
segunda-feira, 3 de maio de 2010
A ESCOLA BARÃO DE MIPIBU COMPLETOU 130 ANOS
Fotos: Francialdo
EM DISCURSO EMOCIONADO, A HISTORIADORA LÚCIA AMARAL, DESABAFOU SOBRE O DESCASO DAS AUTORIDADES EM RELAÇÃO AQUELA ESCOLA, DESTACANDO COMO O ÚNICO PRÉDIO TOMBADO NO MUNICÍPIO.
O NÚCLEO SINDICAL APROVEITA A OPORTUNIDADE PARA PARABENIZAR A TODOS QUE FIZERAM E FAZEM PARTE DAQUELA UNIDADE DE ENSINO QUE TANTO TEM CONTRIBUíDO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO NOSSO MUNICÍPIO.
Convidamos Vossa Senhoria para participar da programação sócio-cultural e conhecer um pouco mais da nossa história.
A sua presença é de grande importância neste evento alusivo a uma data tão significativa para todos nós mipibuenses.
PROGRAMAÇÃO
03 de maio - 2 feira
5h - Alvorada
8h - Solenidade de abertura na escola - Prof. Arimatéia Barreto - Mestre de cerimonial
19h - Páscoa da escola na Igreja Matriz
04 de maio - 3 feira
7h - Jogos e recreação com os alunos -
Divisão de Esportes e Profissionais de Ed. Física
05 de maio - 4 feira
14h - Jogos e recreação com os alunos -
Prof. Dalmo - Divisão de Esportes e Profissionais de Ed. Física
06 de maio - 5 feira
13h às 16h - Ação e Cidadania -
(SEMTHAS) no Pátio da Escola
07 de maio - 6 feira
13h às 16h - Oficinas de arte - Prof. Antônia Estevam - Núcleo Jovem Cidadão
Público alvo: mães dos alunos
Atividades Culturais - Sérgio Pereira (ANADL)
Cinema na Escola - Prof. Raimundo Melo -
CECOP
GRUPO ESCOLAR BARÃO DE MIPIBU
Ó templo educador;
Templo rico e promissor;
Templo que eleva nossa história;
Templo do saber, templo cheio de caloria.
Templo da educação;
Templo que repassa o saber com amor;
Templo cheio de luz;
Templo para os filhos de mipibu.
Templo árvore do saber;
Templo do ontem, do hoje e do amanhã;
Templo que ao bom caminho conduz;
Templo escolar que aprende-se a amar.
O nosso grupo escolar, Barão de Mipibu.
poéta de Mipibu