quarta-feira, 5 de maio de 2010

Câmara Federal aprova o fim do fator previdenciário

05/05/2010 16h12 - Atualizado em 05/05/2010 16h35

Fim do fator previdenciário favorecerá quem se aposenta antes; entenda

Câmara aprovou na terça (4) proposta que determina o fim do mecanismo.
Fator atual reduz benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição.

Do G1, em São Paulo
O fim do fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para inibir as aposentadorias só por tempo de contribuição, pode favorecer os trabalhadores que pretendem se aposentar mais jovens, antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdênciário (IBDP).
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (4) uma proposta que acaba com o fator. Na prática, o mecanismo reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo. Se o mecanismo efetivamente for derrubado, qualquer trabalhador que atingir o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade, terá direito a aposentadoria integral.
A proposta ainda precisa ser votada no Senado e depois será avaliada pelo presidente da República, que pode vetar total ou parcialmente ou sancionar. Se aprovada a proposta, o fator previdenciário ficará extinto a partir de 1º de janeiro de 2011.
De acordo com a advogada Melissa Folmann, do IBDP, o fim do fator beneficiaria todos aqueles que já têm tempo de contribuição, mas não atingiram a idade mínima. "O fator favorece quem tem mais idade. Recentemente diz uma aposentadoria de uma senhora de 78 anos e o fator deu positivo 1,85, ou seja, receberia mais do que sem o fator." Segundo ela, algumas pessoas que esperaram mais para se aposentar por conta disso podem se sentir prejudicadas.

Atualmente, as aposentadorias integrais, para quem tem tempo de contribuição e idade mínima, são calculadas com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994 (depois do Plano Real). Para quem começou a trabalhar depois desse período, o benefício leva em consideração os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.

Para a advogada Melissa, quem já tem tempo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima, e pensa em entrar com o pedido do benefício deve esperar uma decisão do Congresso, já que o fim do fator previdenciário, a princípio, não é retroativo - ou seja, não altera os benefícios já concedidos. "O melhor é esperar porque sem a idade mínima os benefícios atualmente são menores. Quem entrar com o pedido agora, pode se arrepender posteriormente."

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