sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

NÚCLEO SINDICAL SAI EM DEFESA DO CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DO DECIMO DE QUEM TEVE HORA SUPLEMENTAR.

O núcleo Sindical de São José de Mipibu, através do diretor de assuntos jurídicos, na pessoa de Francialdo Cássio e do coordenador geral Joaquim Tomé, agiram de forma rápida ao receberem noticias que o 13º dos trabalhadores em educação que trabalharam em hora suplementar não estava sendo pagas como determina a a lei.Ao nos dirigirmos até o setor pessoal, uma funcionária nos informou que a ordem tinha partido da procuradora do município, no qual a procuramos para verificarmos a veracidade do fato,quando a mesma nos alegou que não iam pagar,pois esses contratos eram provisórios.Acho que esqueceram de observar que a lei 008/2010, prevê que existe dois casos para o adicionamento de complemento da carga horária. 1º. Pagando hora suplementar de acordo com o salario base de cada seguimento. 2º.Ofertando o processo seletivo,no qual foi o caso adotado pela gestão.O direito de receber o decimo dessas pessoas tanto está posto na lei municipal, como também é um direito constitucional.Dessa forma acionamos de imediato o ministério público, para que pudêssemos fazer os esclarecimentos necessários para os interessados.E ontem quando estávamos na sede nos preparando para as possíveis ações chega uma pessoa que é uma das interessadas nos pedindo ajuda para resolver o problema,fizemos os encaminhamentos legais, e logo após recebemos a notícia que a gestão retrocedeu e reconhece que é legal o direito dos trabalhadores.Então pedimos aos interessados que se encaminhem até o setor pessoal e procurem saber quando será creditado suas parcelas. Querendo aqui ressaltar que essa entidade de classe antes de acionar instâncias maiores teve a preocupação tanto de conversar com a procuradora do município, quanto com o secretário de administração.Desde já nos colocamos a disposição pra maiores esclarecimentos.

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