terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Prefeito veicula falsas informações contra professores mipibuenses



O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José de Mipibu vem a público denunciar notícias tendenciosas publicadas pela mídia local na internet. 

Segundo matéria publicada no Blog de Daltro Emerenciano no dia 07 (último) a qual afirma que o Sinte-RN censurou a determinação do Ministério Público que versa sobre a determinação do MP 04/2013, referente à compatibilidade de horários dos servidores públicos municipais, acatada pelo município de São José de Mipibu, através da Lei Complementar nº 030/2014–GP/PMSJM. A matéria se equivoca ao citar o conteúdo da recomendação que foi reeditada pelo MP e que dialoga com o direcionamento acolhido pelo Sinte-RN.

Informamos que a determinação do Ministério Público em voga foi refeita e diz que a acumulação do cargo de diretor de escola - por ser de natureza técnica - (expressa nos termos do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 008/2010), pode ser acumulada com o cargo de professor, quando houver compatibilidade de carga horária.

Esclarecemos que o Sindicato encaminhou um ofício (07/2013) à promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu no dia 23 de abril de 2014, sendo a recomendação reeditada no dia 25 de abril de 2014.

Além de a gestão divulgar informações falsas, ela desconhece os próprios documentos públicos. Posto que os atuais gestores das escolas municipais (que têm três turnos) já tem suplementação de carga horária, que os obriga a acompanhar todos os turnos. Esse episódio demonstra a total leviandade e incompetência da atual administração municipal diante dos seus próprios instrumentos atuais, que regem à gestão democrática nas escolas públicas municipais.

Portanto, é degradante a atitude do prefeito em utilizar informações errôneas e divulgá-las na tentativa de prejudicar os encaminhamentos do Sindicato. Esse comportamento apenas prejudica o diálogo e o bom convívio entre a classe dos trabalhadores em Educação e a prefeitura.


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