sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Núcleo Sindical participa da Caminhada da Educação pela Paz Promovida pela a Escola Estadual Professor Francisco Barbosa

Profª: Maria da luz e o profº: Joaquim Tomé, representantes
 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação


A Escola Estadual Professor Francisco Barbosa Promoveu  no dia 14 de Setembro do corrente ano, "Caminhada da Educação pela paz", onde escolas, entidade e vários seguimentos da nossa sociedade foram convidados a participar.
O objetivo principal foi de sensibilizar o coração de todos pela PAZ,  e o Núcleo Sindical dos Trabalhadores em Educação esteve presente nessa caminhada e aprovou essa idéia da direção, professores e alunos, queremos aqui dizer que só através de movimentos como este que poderemos promover e consolidar essa cultura.

 Hoje se Vivem um momento incessante de busca pela PAZ. Vivem um momento de muita violência, drogas e famílias destruídas, onde a PAZ precisa ser alcançada. Por isso nós, cidadãos em busca de PAZ, queremos contagiar a todos com nosso desejo, através da proposta de mudanças de atitudes e movimentos que levem todos a uma reflexão em prol de uma vida melhor.

Chega de Violência
Todos pela Paz

Esta é uma mensagem do Núcleo Sindical dos Trabalhadores em
 Educação


quinta-feira, 15 de setembro de 2011

QUASE TODAS AS ESCOLAS DE MIPIBU SOBEM NA MÉDIA DO ENEM 2010

Fonte: Blog Informativo

Por Cláudio Oliveira

Com a divulgação das notas do ENEM 2010 pelo Ministério da Educação (MEC) nesta semana, percebe-se uma elevação nas notas das escolas mipibuenses comparadas a 2009. Entre públicas e privadas avaliadas, apenas a Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro (CAIC) teve uma redução na nota. Das públicas realizaram o exame, além do CAIC, a Francisco Barbosa e a Larajeiras do Abdias. Das particulares a Batista Carlos Mathews e o Instituto Pio XII participaram do ENEM.
A escola Batista foi a melhor colocada na cidade, com média geral de quase 600 pontos, acima da média nacional (537), estadual (528) e municipal (445). A escola aumentou sua média em quase 100 pontos comparados a 2009. O Instituto Pio XII, ficou um pouco abaixo, com 520 pontos, sendo superado pela Escola Estadual Francisco Barbosa que passou de 480 para 525 pontos neste ano. A "Estadual" se destacou entre as públicas do município.

A escola de Laranjeiras do Abdias também participou do exame, mas a média não foi calculada porque apenas sete alunos fizeram a redação. Já o CAIC retrocedeu. Caiu dos seus 481 pontos no ENEM 2009 para 474 pontos em 2010.


A escala do ENEM vai de 0 a 100. No ranking das escolas de todo o estado, o 1º lugar é do Centro de Educação Integrado (CEI) da Romualdo Galvão, em Natal, (683 pontos), seguido pelo Instituto Federal de Educação Tecnológica de Mossoró (679) e o Colégio Ciências Aplicadas (670).

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

COMUNICADO

NÚCLEO SINDICAL SÃO JOSE DE MIPIBU
Rua 15 de novembro, 280, Centro, São José de Mipibu/RN
Fone: 3273-2730, Email: nucleosindicalsjm@hotmail.com





Comunicado

Informamos que sexta feira, dia 16 de setembro, não haverá uma Parada Nacional, mas uma aula cidadã nas Escolas Públicas do Brasil, visando discutir as lutas educacionais, a nível Nacional, com o percentual de 10% do PIB destinado a educação e a implantação da Lei do Piso Nacional do Magistério.

A orientação é que os professores promovam essas discussões no âmbito escolar, envolvendo toda comunidade, nos dois últimos horários, nos respectivos turnos de ensino.


Atenciosamente,


Núcleo Sindical São José de Mipibu/RN, 14 de setembro de 2011

terça-feira, 13 de setembro de 2011

MPE recorre a ação para forçar o governo a acatar o piso

O Ministério Público Estadual ingressou ontem com uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública para que o estado do Rio Grande do Sul atenda imediatamente a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Recentemente, a legislação teve sua constitucionalidade ratificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta por diversos estados.

No documento é requerida, liminarmente, a suspensão imediata de todas as ações de cunho individual que tramitam até o julgamento da ACP. A ação é assinada pelos promotores de Justiça Alceu Schoeller de Moraes, Ana Cristina Ferrareze Cirne, Rosângela Corrêa da Rosa e Synara Jacques Buttelli.

Na ação, o Ministério Público também requer liminarmente a inclusão no orçamento para 2012 e para os anos seguintes de previsão de recursos para o pagamento do piso salarial do magistério. Também é pedido que o Estado confeccione e exiba uma planilha discriminatória do quadro remuneratório hoje praticado, comparativamente aos cenários que serão resultantes da aplicação do piso salarial em seus três momentos ou escalonamentos, agrupando por quantidade de profissionais da educação e por categorias de vencimentos previstas no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.

Conforme o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, a ação contempla interesses de todos os envolvidos. "Beneficia os professores, mas também o Poder Judiciário e o Estado, pois vamos trazer economia aos cofres públicos", destacou. De acordo com ele, até o momento cerca de duas mil ações individuais já foram ajuizadas pedindo o cumprimento do piso salarial. A estimativa é que esse número possa chegar a 200 mil. O custo de cada uma delas para o Judiciário é de, aproximadamente, R$ 900,00. "Se não fizéssemos essa ação, o Estado seria penalizado de forma muito mais grave", ressaltou. A intenção, segundo Dornelles, é, em um segundo momento, replicar ações nos municípios, uma vez que a decisão do STF também é válida para professores da rede municipal.

Para o Cpers/Sindicato, a medida reforça a necessidade de que o governo cumpra a lei. No dia 26 de agosto, a entidade de classe também ingressou no STF exigindo que o governo cumpra imediatamente a lei do piso. O sindicato está orientando a categoria a não ingressar em ações individuais.

CONVITE:

A Escola Estadual Professor Francisco Barbosa convida a todos a participarem de uma " CAMINHADA DA EDUCAÇÃO PELA PAZ", que será realizada no dia 14 de setembro do corrente ano.
Saida/ concentração: em frente a Escola Estadual Professor Francisco Barbosa.
Hora: 19:30hs.
Participe, venha abraçar essa causa, todos junto pela PAZ.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

12/09/2011 - Decisão reconhece progressão de professores

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar mantiveram o direito de professores estaduais progredirem para o nível superior, para o qual foram aprovados em concurso público.

A sentença inicial foi dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e mantida após o julgamento da Apelação Cível n° 2011.010165-0, movida pelo Estado, mas negada pelos desembargadores.

Os autores da ação alegaram que exercem o cargo de professor permanente desde o ano 2000, através de concurso público para Professor de Pedagogia, com Graduação Superior e com Licenciatura plena (categoria CL-2). No entanto, apesar de terem sido aprovados para cargo de nível superior, foram empossados irregularmente no cargo de professor CL-1 (cargo de nível médio).
O fato, segundo argumentaram, vem gerando prejuízo mensal aos seus salários, mesmo com o direito protegido pela Lei Complementar nº 49/86, que regia os professores à época do concurso e pela Lei Complementar nº 322/2006 e pelo edital do certame.

Os desembargadores definiram que deve ser mantido o reenquadramento na classe 2 (CL-2) a partir do fim do estágio probatório e que, em relação ao reenquadramento previsto na Lei Complementar nº 322/2006 (novo Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual), também não há alterações a serem feitas na sentença.

Assim, ficou definido que deve ocorrer igual reenquadramento no nível III (P-NIII), a partir do momento em que a lei entrou em vigor (12 de janeiro de 2006), independentemente da existência de vagas e de previsão orçamentária, nos termos do seu artigo 59.

Fonte: TJ/RN 

Escola privada tem melhor média do RN no Enem

Publicação: 12/09/2011 07:09 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira o desempenho de todas as escolas do país no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) do ano passado. A escola com melhor desempenho foi a São Bento, do Rio de Janeiro. No Rio Grande do Norte, 3.936 escolas participaram do exame, sendo 3.322 públicas. Contudo, apesar do maior número de escolas privadas, foi um colégio particular que teve o melhor desempenho, o Centro de Educação Integrado (CEI).

Com base nos dados, se calculou que a média nacional das escolas ficou em 537 pontos. A média no Rio Grande do Norte ficou em 528. Também foram calculadas três faixas de desempenho no exame, que serviram para classificar os Estados e as escolas. Segundo o levantamento, três Estados vizinhos têm médias abaixo da nacional: Piauí (518), Maranhão (513) e Tocantins (512). Já Rio (573), São Paulo (561), Rio Grande do Sul (560), Minas (558) e Santa Catarina (556) tiveram desempenho acima da média.

A primeira escola pública do estado que aparece no ranking potiguar é o IFRN de Mossoró, com média de 679 e na segunda colocação. O CEI, líder no estado, teve média de 683. Os dez primeiros colocados no Rio Grande do Norte são, na ordem: CEI, IFRN Mossoró, Colégio Ciências Aplicadas, IFRN NATAL, Salesiano São José, CEI, IFRN Currais Novos, Marista, IFRN Zona Norte, Henrique Castriciano.

No sábado (10), o MEC divulgou que a média nacional dos participantes do Enem subiu 1,91% nas provas objetivas, em comparação a 2009. A médias foram calculadas pelo MEC considerando o desempenho de todos os alunos concluintes do ensino médio regular --informação que apenas o ministério possui. O crescimento médio foi de dez pontos, saindo de 501,58 no Enem 2009 para 511,21 na edição 2010 --não há uma nota máxima, os pontos dependem do desempenho dos alunos em cada ano.

sábado, 10 de setembro de 2011


Estudantes das escolas públicas do Brasil terão uma aula diferente no dia 16 de setembro. Neste dia a CNTE promoverá, em parceria com seus sindicatos filiados, uma atividade nacional para chamar a atenção da sociedade sobre os temas de maior relevância para a educação pública na atual conjuntura. Serão aulas nas escolas sobre Piso, Carreira e PNE.
Desde que a Lei do Piso foi aprovada, no dia 16 de julho de 2008, a CNTE realiza suas mobilizações nos dias 16. Desta vez, a mobilização se concentrará no interior das escolas, nos dois últimos tempos de cada turno das aulas de sexta-feira (16), quando os professores e professoras desses horários ministrarão aulas sobre os temas propostos pela atividade.
Concurso
Ainda durante as aulas será lançada a Mostra Nacional dos Estudantes sobre o porquê de 10% do PIB para uma educação de qualidade. O período da Mostra vai de 16 de setembro a 15 de outubro, e nela poderão ser elaborados desenhos, redações, poemas, cordéis ou outras formas de expressões culturais e literárias sobre o tema em destaque. O ganhador ou ganhadora terá a possibilidade de acompanhar, na presença de um responsável, a 5ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública de Qualidade, que a CNTE promoverá dia 26 de outubro, em Brasília.
É importante que antes de serem ministradas as aulas cidadãs, todos/as os/as educadores/as (professores e funcionários administrativos) troquem ideias sobre esses importantes temas que regem suas vidas e que determinam a qualidade da educação. Também nas reuniões pedagógicas entre profissionais ou com a comunidade escolar, e nos encontros dos conselhos deliberativos e dos grêmios estudantis, esses assuntos devem ser pauta de debate.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

09/09/2011 Decisão

Sinte consegue liminar contra exclusividade do Banco do Brasil para concessão de empréstimo consignado

O SINTE conseguiu uma liminar que quebra a exclusividade do Banco do Brasil sobre a concessão de empréstimos consignados em Folha para os trabalhadores em Educação do Estado. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (8) pelo juiz Geraldo Antônio da Mota e pode gerar efeitos para todas as categorias do funcionalismo público estadual. 

Com a liminar, os servidores têm assegurado o direito de escolher a instituição financeira que melhor atenda ao seu interesse no momento de contratar empréstimos com consignação em Folha de Pagamento.

Antes da decisão, havia um impasse entre o Banco do Brasil ser a instituição financeira detentora do direito de realizar os empréstimos – acordo celebrado e garantido por meio de decreto do Governo do Estado; os interesses dos servidores, sobretudo no que diz respeito a possibilidade de negociar as tarifas bancárias e os juros de financiamento; e o princípio da livre concorrência para as demais instituições financeiras.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer, mas a liminar concedida é mais uma demonstração de que os servidores poderão ter, de fato, o livre direito de escolha garantido. Isso porque, o Banco Central do Brasil já editou uma Circular que inibe tratamentos discriminatórios nas operações de crédito, como é o caso do empréstimo consignado.

Comissão responsável pelo Concurso Público para o magistério divulga número de vagas a serem preenchidas

O próximo Concurso Público para professores da rede estadual de ensino disponibilizará 3,5 mil vagas a serem distribuídas em cinco pólos no RN. Esse número foi contabilizado pela Comissão responsável pelo certame após apreciar as necessidades de cada Dired. O processo está em tramitação no Executivo, e as reuniões da Comissão ocorrem semanalmente. Como representantes do Sinte na Comissão, estão o professor Rômulo Arnaud e a professora Vera Lúcia Alves Messias.
Além de definir o quantitativo geral de vagas, foi discutida a forma de distribuição dos profissionais considerando, também, as disciplinas que compõem a grade curricular. Após o levantamento, a comissão chegou aos seguintes números:
Pólo 1: 1ª e 2ª DIREDs: 961 vagas;
Pólo 2: 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 16ª DIREDs – 1.282 vagas;
Pólo 3: 7ª, 9ª e 10ª DIREDs - 365 vagas;
Pólo 4: 8ª, 11ª, e 12ª DIREDs - 433 vagas;
Pólo 5: 13ª, 14ª e 15ª DIREDs - 459 vagas.
De acordo com os representantes da Secretaria de Educação na Comissão do Concurso, essas necessidades de profissionais foram informadas pelas DIREDs. A diretora jurídica do Sinte e representante da entidade na Comissão, Vera Messias, disse que as vagas a serem geradas devido a Lei do Piso ainda serão reivindicadas pelo Sindicato. Os novos cargos precisarão ser criados por meio de Projeto de Lei, a ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Escolola M. Maria Aparecida de Carvalho Ferreira.

SALAS DE AULA AINDA EM ACABAMENTO.
REFORMA INFINITA
UM ÚNICO BANHEIRO PARA ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS.
Não aguentamos mais, tudo na educação é tratado como último plano. Alguns professores se reuniram com os pais dos alunos, no sentido de discutir e encotrar uma solução junto aos poderes público representativos uma solução para o problema.Mais uma vez quem perde é aquele que paga o imposto mais caro do mundo.Temos que aprender a cobrar dos políticos nossos direitos.
Fonte: TERRA MIPIBU

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ESTUDANTE MIPIBUENSE É OURO!!!

A jovem Maria Dayane do Nascimento Félix, estudante do 8º ano da Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo (O MUNICIPAL), trouxe para São José de Mipibu medalha de ouro, por ocasião da participação no V Campeonato de ParaOlimpíada Brasileira Escolar (São Paulo-SP), na modalidade Natação.


Estes grandes exemplos mostram a necessidade de se investir em áreas como: educação, cultura e lazer. Muitos jovens do nosso município são verdadeiros talentos, mas, por falta de oportunidades, não têm como mostrar suas grandes habilidades.


Cara estudante, agradecemos a você por ter elevado o nome da nossa terra amada ao pódio mais alto. Parabéns e... a Escola Municipal é OOOOOOOOOOOOOOuro!!!!!!!


Matéria: de Alexandre Freire em: http://deolhoemmipibu.blogspot.com/

PLANO DE SAÚDE



sexta-feira, 26 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério

CNTE


A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011


22/08/2011 - Professores ganham direito a progressão vertical
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal sentenciou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação para que o Estado realize a progressão vertical de professores, que já cumpriram o estágio probatório.
A sentença definiu a promoção vertical para classe CL-2 a contar da conclusão do Estágio Probatório e a progressão para o nível III do quadro permanente do magistério estadual, que consta na Lei Complementar Estadual nº 322/2006.
Em consequência, condenou o ente público ao pagamento das correspondentes diferenças salariais, retroativas ao término do estágio probatório, devendo-se tomar como parâmetro o cargo de Professor CL-2 até o advento da LC 322 e, após isso, o que se deve levar em conta é o Nível III (P-NIII).
O Estado chegou a argumentar que os autores da ação perderam direito ao ingresso no judiciário, por entender que o processo só aconteceu oito anos após a sua concretização, que se deu em 2000, o que implica na aplicação do artigo 1º, do Decreto Nº 20.910/32.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que o prazo previsto no Decreto não se aplica ao caso, já que a pretensão envolve “prestação de trato sucessivo”, pois, nesse caso, o “fundo de direito” é contínuo, renovando-se ao longo do tempo, mês a mês, incidindo a prescrição somente quanto às parcelas não reclamadas antes do qüinqüênio que antecedeu a propositura da ação.
No que diz respeito ao reenquadramento previsto na Lei Complementar Estadual nº 322/2006 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual), a decisão manteve a sentença, independentemente da existência de vagas, de previsão orçamentária e de adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apelação Cível n° 2011.002656-5

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Educadores pedem mais verbas para o ensino público

Brasília - Estudo elaborado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação aponta que seriam necessários R$ 108 bilhões a mais do que o previsto pelo Ministério da Educação (MEC) para que sejam cumpridas as metas de melhoria da qualidade do ensino no país, previstas no Plano Nacional de Educação (PNE). Enquanto o projeto de lei elaborado pelo governo federal prevê aumento do investimento na área dos atuais 5% do Produto Interno Bruto (PIB) para 7% até 2020, os cálculos da entidade indicam que seria necessário estabelecer a meta de 10%.

O PNE está sendo discutido na Câmara e estabelece 20 metas educacionais que deverão ser alcançadas pelo país na próxima década. Entre elas a erradicação do analfabetismo, a inclusão de 50% das crianças até 3 anos em creches e de 33% dos jovens de 18 a 24 anos no ensino superior. O projeto recebeu quase 3 mil emendas. Segundo os cálculos da campanha, que reúne diversas entidades e movimentos da área, são necessários R$ 169 bilhões para atingir os padrões de qualidade determinados no PNE, contra os R$ 61 bilhões estimados pelo MEC. Os valores foram calculados a partir das ampliações de matrículas que são previstas no plano e o custo por aluno de cada etapa.

A diferença nos números existe porque a campanha utiliza valores superiores aos adotados pelo ministério para contabilizar o investimento por aluno. O parâmetro adotado pela campanha é o custo aluno qualidade inicial (CAQi). A ideia desse mecanismo é estabelecer um valor mínimo de investimento por aluno em cada etapa, levando em conta vários insumos, como a infraestrutura da escola, livro didático, capacitação de professores e outros fatores que determinam a qualidade do ensino. Enquanto para o MEC, segundo as planilhas do PNE, um aluno da creche tem custo estimado de R$ 2.252 anuais, no CAQi o investimento estimado é R$ 6.450.

"Os valores de custo aluno utilizados pelo MEC, especialmente para a educação básica, não correspondem à realidade vivenciada pelas redes públicas. Mesmo que os valores fossem compatíveis, seria equivocado projetar para os próximos dez anos gastos de custo/aluno que não conseguiram resolver o problema de qualidade da educação brasileira", diz o estudo.

Daniel Cara, coordenador da campanha, destaca ainda que, em algumas metas, as planilhas divulgadas pelo ministério não indicam qual seria o investimento necessário. "Ou deixa de calcular ou parte de uma demanda de novas matrículas inferior à necessária", diz.

Justiça condena 4 por fraude no Enem

São Paulo (ABr) -  A Justiça Federal em São Paulo condenou quatro dos cinco denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento no furto, vazamento e tentativa de venda da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em outubro de 2009, pelos crimes de corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional. A condenação foi dada pelo juiz  Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo. "A Justiça reconheceu o dano que esses criminosos causaram e os condenou exemplarmente. Já soube que o Ministério Público vai recorrer pedindo uma pena maior", disse o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao abrir ontem, em Curitiba, o Encontro Internacional de Educação. Para ele, a decisão sinaliza que as pessoas têm que colocar a educação em outro patamar, não podem jogar com o destino das pessoas. "Foi um crime contra o Estado brasileiro e contra a juventude. Do ponto de vista administrativo, o processo está concluído, agora é o processo judicial, que será reforçado por essa decisão. Queremos que os prejuízos sejam ressarcidos à União", acrescentou.

Felipe Pradella foi condenado a cinco anos e três meses de prisão e a 72 dias de multa por violação de sigilo funcional e corrupção passiva. Filipe Ribeiro Barbosa e Marcelo Sena Freitas foram condenados à pena de quatro anos e seis meses de reclusão e a 63 dias de multa pelo mesmo crime. Pradella foi absolvido do crime de extorsão.

Gregory Camillo Oliveira Craid foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de 11 dias de multa por corrupção passiva. Mas a pena foi substituída pela prestação de serviço à comunidade ou entidade pública. Outro denunciado, Luciano Rodrigues, foi absolvido de todos os crimes.

Entretanto, por acreditar que as penas são baixas e desproporcionais à gravidade dos crimes, o MPF vai apelar da decisão pedindo o aumento das penas e a condenação de Pradella pelo crime de extorsão. De acordo com o MPF, o furto e o vazamento da prova causaram um gasto, com a reimpressão das provas do Enem, de mais 30% do valor da licitação - 148 milhões, além de afetar mais de 4 milhões de estudantes.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Vem aí Paralisação Nacional pelo Piso, Carreira e PNE

A CNTE convoca todas as entidades filiadas a participarem da paralisação nacional que vai acontecer no dia 16 de agosto. O principal objetivo da mobilização será cobrar a implementação do Piso nos estados. Mesmo com a aprovação da Lei do Piso e com o reconhecimento da sua legalidade por parte dos ministros do STF, professores de alguns municípios e estados ainda não recebem o valor estipulado em lei. Assim,  a Confederação orienta a todos os sindicatos que participem dessa luta pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). É preciso que o processo de negociação com os governos inicie com o valor de R$ 1.597,87, defendido pela entidade como vencimento inicial na carreira.
A CNTE também reivindicará o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada destinada para a hora atividade. O valor do Piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios. "A paralisação vai acentuar a luta pelo Piso. É dessa maneira que nós vamos conseguir fazer valer a Lei e os interesses de uma educação de qualidade no Plano Nacional de Educação (PNE). Isso porque, tudo que é possível para fazer postergar essa vitória, que não é só dos trabalhadores, mas da educação pública brasileira, vem sendo feito pelos gestores. Então isso causa um problema, um tensionamento desnecessário e só atrasa os passos iniciais para que a gente possa entrar no rumo de um país com educação pública de qualidade. Aliás, é deseducador do ponto de vista da cidadania, que os governos estejam promovendo e encontrando subterfúgios para descumprir a Lei que foi aprovada duas vezes", ressaltou o presidente da CNTE, Roberto Leão.

CNTE divulga publicação mostrando que Governadores e Prefeitos devem cumprir a Lei do Piso já!

O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente constitucional a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN). Isso quer dizer que os efeitos da medida cautelar
concedida, pelo STF, aos governadores considerados Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública, foram anulados pelo Poder Judiciário, e que os preceitos da Lei do Piso devem ser aplicados imediatamente e de forma integral.
O que você deve saber para garantir a correta aplicação do Piso do Magistério

1. O que é o PSPN?
É o valor abaixo do qual nenhum/a professor/a com formação de nível médio pode ser remunerado na forma de vencimento ou salário-base, a depender do regime de contratação no serviço público. A decisão do STF não permite agregar vantagem, gratificação ou abono na composição do Piso – essas remunerações só podem ser pagas acima da quantia fixada pela Lei Federal. O descumprimento da regra por parte dos gestores públicos enseja a proposição de Reclamação junto ao STF, por intermédio do Sindicato da categoria.

2. Quem tem direito ao Piso?
Todos/as os/as profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades – creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico-profissional, educação especial, além dos que atuam nas escolas rurais e indígenas. Também fazem jus ao Piso, os/as profissionais contratados em caráter temporário e aposentados/as vinculados/as a regimes próprios de previdência.

3. Qual o valor do PSPN?
A CNTE não reconhece o valor de piso nacional indicado pelo MEC para o ano de 2011, de R$ 1.187,97, uma vez que a quantia não se encontra em consonância com o art. 5º da Lei 11.738, que trata do reajuste anual do Piso. Para a CNTE, em 2011, o PSPN equivale a R$ 1.597,87, considerando os reajustes do Fundeb (Fundo da Educação Básica) desde 1º de janeiro de 2009. Qualquer Sindicato estadual ou municipal poderá questionar o valor do MEC na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.

4. Para qual jornada se aplica o PSPN?
O valor nacional será sempre a referência mínima para as jornadas de trabalho estipuladas nos planos de carreira, as quais não podem sobrepor o limite de 40 horas semanais.

5. Como deve ser considerada a hora-atividade (extraclasse)?
No mínimo 1/3 da jornada definida nos planos de carreira ou estatutos do magistério deve ser destinada às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, e sua regulamentação (forma de cumprimento) precisa constar da legislação local. O ente público que descumprir esse quesito deverá ser acionado na justiça local, preferencialmente pelo Sindicato da categoria.

6. O que mais é essencial nos planos de carreira?
Além de observarem os referenciais da Lei do Piso e de outras normas correlatas (Fundeb, LDB etc), as legislações locais precisam discriminar as funções ou cargos desempenhados pelos profissionais do magistério, de acordo com o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738. No caso das funções/cargos de coordenação e assessoramento pedagógico, é essencial que as leis estaduais e municipais listem as atribuições desses profissionais, a fim de que os mesmos tenham assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério, de acordo com a Lei nº 11.301.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

TABELA DE SALÁRIOS CORRIGIDOS COM OS PERCENTUAIS PROPOSTO PELA PREFEITURA

CLASSENível INível IINível IIIANOS%
AR$ 799,44R$ 1.302,13R$ 1.562,550 a 40
BR$ 823,42R$ 1.341,19R$ 1.609,435 a 73
CR$ 848,13R$ 1.381,43R$ 1.657,718 a 103
DR$ 873,57R$ 1.422,87R$ 1.707,4411 a 133
ER$ 899,78R$ 1.465,56R$ 1.758,6714 a 163
FR$ 926,77R$ 1.509,52R$ 1.811,4317 a 193
GR$ 954,57R$ 1.554,81R$ 1.865,7720 a 223
HR$ 983,21R$ 1.601,45R$ 1.921,7423 a 253
IR$ 1.012,71R$ 1.649,50R$ 1.979,4026 a 283
JR$ 1.043,09R$ 1.698,98R$ 2.038,7829 a 313
KR$ 1.074,38R$ 1.749,95R$ 2.099,94Acima de 313

SINDICATO INFORMA... INDICATIVO DE GREVE NÃO FOI SUSPENSO

O NÚCLEO SINDICAL DE REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, INFORMA QUE MESMO COM A PROPOSTA DA PREFEITURA NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO INDICATIVO DE GREVE, QUEM VAI DECIDIR É A CATEGORIA, EM ASSEMBLEIA QUE SERÁ REALIZADA, SEGUNDA FEIRA, DIA 01 DE AGOSTO, ÀS 14 HORAS, NA ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO BEZERRA DE MELO.

A PROPOSTA FOI APRESENTADA À CATEGORIA, HOJE, NOS TRÊS TURNOS E ESTÁ SENDO  AVALIADA.

ATENCIOSAMENTE NÚCLEO SINDICAL SÃO JOSÉ DE MIPIBU.