sexta-feira, 24 de julho de 2015

APROVADO JUROS MAIS ALTOS PARA O FIES

Aprovado juros mais altos para o FIES

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (23) a elevação da taxa de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) de 3,4% para 6,5% ao ano. A mudança já havia sido anunciada em junho pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e foi agora oficializada pelo CMN.
De acordo com o governo federal, a taxa de 6,5% ao ano valerá apenas para novos contratos. A justificativa para a elevação é “realizar um realinhamento da taxa de juros devido ao cenário fiscal e à necessidade de ajuste fiscal”, informou o Ministério da Fazenda, em nota.
“Essa alteração continuará permitindo a oferta de financiamento no âmbito do Fies a juros subsidiados, uma vez que a taxa de 6,5% continua menor que a taxa de mercado. Além disso, a medida contribuirá para a sustentabilidade do programa”, justifica a nota.
O Fies financia cursos de ensino superior de estudantes brasileiros em instituições privadas, sendo que os alunos só precisam começar a pagar o valor financiado dois anos após concluírem o curso.
Veja as principais mudanças no Fies:BLOG: ROBSON PIRES

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Resposta as reinvidicações do SINTE/RN...

      
              Ofício recebido da Prefeitura, com previsão de pagamento do 13º dos servidores que trabalharam em hora suplementar, bem cronograma de reforma das escolas do município.
           
              Informamos ainda que nesse mês (julho) haverá o pagamento do primeiro retroativo, da diferença da atualização do piso salarial do magistério público. O segundo em setembro e o último em novembro de 2015.
             
             

terça-feira, 7 de julho de 2015

SINTE/RN reúne com Executivo.



SINTE/RN reúne com Executivo
SINTE/RN, representado pela Coordenadora Geral, Fátima Cardoso, Joaquim Tomé, Coordenador Geral do Núcleo São José de Mipibu, Francialdo Cassio, Diretor de Assuntos Jurídicos e Jomar Leandro Coordenador de Finanças, estiveram reunidos com o representante do executivo municipal, Antonio Freire, Secretário de Administração. 

Na pauta: hora Atividade, Qüinqüênio, Consignações dos filiados, reestruturações das escolas, pagamento das verbas trabalhistas dos profissionais que trabalharam em hora suplementar no ano de 2014, entre outros.

Inicialmente, a coordenadora geral do SINTE/RN falou da necessidade de manter o diálogo aberto, bem como, reclamou a ausência do Sr. Prefeito, contudo, pontuou que era importante a presença de um técnico que sempre esteve a frente das negociações e mediações.

Dada a palavra, o Sr. Freire ratificou a posição do município, naquele momento, em não discutir mais sobre quinquênio e hora atividade, todavia, não descartava a possibilidade de em outro momento voltar a enfrentar o assunto, quanto a hora atividade.

Da reunião, restou firmado que o município irá responder, via ofício, sobre quando pagará as verbas trabalhistas mencionadas, bem como, nesse mês será implantado as consignações em favor do SINTE/RN. Ainda se comprometeu enviar uma agenda de reforma das escolas municipais.
Foi discutido que ano após ano o município, com ajuda do conselho de educação e sindicato, vem minimizando gastos e atualmente, já consegue pagar a folha dos profissionais da educação, exclusivamente, com os recursos do FUNDEB, o que é muito bom!

Na oportunidade foi protocolada uma minuta de proposta de Lei que visa alterar as Leis municipais, para adequar o município as metas 17 e 18, que estabelece que em 05 (cinco)      anos da aprovação do Plano Nacional de Educação, os municípios terão que equiparar os salários dos professores ao piso salarial dos profissionais dos IFs e Universidades Federais.

O núcleo considera que foi boa a reunião, pois o diálogo foi restabelecido.

Com isso, galgamos os primeiros passos para novas conquistas.

Att,
SINTE/RN


quarta-feira, 1 de julho de 2015

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Informes importantes...

A luta continua...

O SINTE/RN-Núcleo São José de Mipibu, comunica que não perdemos a guerra. 
Em todas as ações tramitando perante o TJRN, no qual tivemos as liminares indeferidas, a assessoria do SINTE/RN recorreu. Ainda está pendente de julgamento um agravo de instrumento que discuti a legalidade da greve.
Contudo, mesmo que o recurso seja improvido, recorreremos às instancias superiores (STJ e STF).
O Sindicato também protocolou junto Ministério Público-SJM ofício com as atas das sessões da câmara em que aprovou a Lei da “Vergonha”.
Pelas atas, da sessão da câmara do dia 17 e 24 de março de 2015, é possível concluir que o processo legislativo foi atropelado e a Lei da “Vergonha,” aprovada pelos insensíveis vereadores.
Com isso, mesmo que pareça que perdemos, apenas estamos recarregando nossas forças para um embate ainda maior.
Destacamos que, o Núcleo-SJM, junto com a comissão, conseguiu garantir o aumento de 13,01% para os professores e a restituição dos dias descontados.
Dessa forma, reiteramos o nosso compromisso de luta e que juntos somos cada vez mais fortes e assim, a conquista da liberdade de nossas ideias.


 A luta continua... 

quinta-feira, 30 de abril de 2015

TEXTO REFLEXIVO SOBRE O DIA DO TRABALHO.

Dia do trabalhador. O que comemorar?

No dia 1º de maio comemora-se o dia do trabalho. Ocorre que, nos últimos anos não há muito que comemorar.

Recentemente, os servidores públicos municipais de São José de Mipibu/RN, teve a maior perda já registrada nos anais da história mipibuense.

Hoje, somos mais de hum mil servidores públicos efetivos que tiveram seus direitos extirpados, que ao longo da história e da luta de classe foram conquistados.

Com isso, somos mais que derrotados, derrota que vem de um legislativo que não representa os trabalhadores; derrotados por um executivo que não escuta os anseios e angustias dos seus servidores e derrotados por um judiciário que não busca nas suas decisões os fins sociais, mas apenas vislumbra e ratifica o massacre da classe trabalhadora.

Não temos mesmo o que comemorar. Justamente no que concerne a organização estatal, mas em contra ponto, somos vencedores, por ter a convicção da liberdade de expressão, a certeza de sermos efetivos e acima de tudo, quebrado todas as amarras da escravidão e o medo de lutar pelos nossos direitos.

A liberdade conquistada sim, essa comemoramos, o trabalhador é digno do seu salário e sujeito das suas conquistas. Não vai ser um ato arbitrário e cruel a tirar os sonhos e esperança de uma sociedade mais justa e autônoma.

A batalha, talvez, temos perdido, mas nunca a guerra!

A mensagem que fica nesse dia, que outrora tão comemorado, é... A luta Continua...

O SINTE/RN, Núcleo São José de Mipibu deseja a todos os trabalhadores municipais feliz dia do trabalhador com muita reflexão, pois em pouco tempo seremos objetos dos desejos, alvos das promessas, massa a ser conquistada, cidadãos de fato e de direito... Porém, que possamos arquitetar estratégias para não sermos enganados e termos como representantes homens e mulheres responsáveis e sensíveis as demandas dos trabalhadores.

À coordenação.
  


quarta-feira, 29 de abril de 2015

PARADA NACIONAL


Núcleo Sindical protocola oficio a secretária de educação informando a paralisação nacional pela unificação das lutas dos trabalhadores em educação

Pela unificação das lutas dos trabalhadores em educação

sexta-feira, 10 de abril de 2015

SINTE/RN REPUDIA MATÉRIA DE BLOG ...(SÃO JOSÉ DE MIPIBU – A ILEGALIDADE A GREVE DOS PROFESORES E SUAS CONSEQUÊNCIAS)

O SINTE/RN-Núcleo São José de Mipibu, vem a público mais uma vez repudiar as inverdades publicada em “blog” da cidade, sem cunho jornalístico, desprovida da verdade e sem fundamento jurídico.

Comunicamos que o SINTE/RN ainda não foi intimado da “suposta” decisão que decretou a ilegalidade da greve dos trabalhadores em educação.

Informamos ainda que não existe no diário oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte <(https://www.diario.tjrn.jus.br/djonline/goto.jsf>acesso em 10.04.2015 às 17:53 horas, qualquer decisão que determine o retorno imediato dos professores as suas salas de aulas, por outro lado, se existe tal decisão é de cunho interlocutória (decisão liminar), podendo ser caçada a qualquer momento por instancias superiores.

Então, qualquer rascunho, em blogs, veiculando mentiras e ameaçando, a professores, merece nosso repúdio, ainda mais vindo das barras do executivo municipal.

Dessa forma, reiteramos que a greve continua até deliberação pela categoria, pois só quem encerra o movimento paredista são os próprios trabalhadores em educação.


ASSESSORIA JURÍDICA.



ASSEMBLEIA...



 
  
NÚCLEO SINDICAL SÃO JOSE DE MIPIBU
RUA 15 DE NOVEMBRO, 84, CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O NÚCLEO SINDICAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, PARA A ASSEMBLEIA QUE SE REALIZARÁ:

·       13/04/2015, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 07H, NA ESCOLA MUNICIPAL PROF. SEVERINO BEZERRA DE MELO.
PAUTA:
·         INFORMES GERAIS DO MOVIMENTO;
·         DELIBERAÇÃO SOBRE OS RUMOS DA GREVE.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 10 DE ABRIL DE 2015.



COORDENAÇÃO NÚCLEO SINDICAL

quinta-feira, 9 de abril de 2015

IMPORTANTE!!! A GREVE CONTINUA...



O SINTE/RN-Núcleo São José de Mipibu, comunica que a atividade de segunda-feira, dia 13 de abril de 2015, está mantida, contamos com a presença de todos a partir das 07h30min minutos, com concentração na Escola Municipal Professor Severino bezerra de Melo.

Com relação a “suposta” ilegalidade da greve, o SINTE/RN, através de sua assessoria jurídica, não foi comunicado oficialmente.

Segundo o Art. 234 do CPC a intimação é o ato pelo qual se dá ciência, in verbis:

Art. 234 – Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Para Humberto Theodoro Júnior, “intimação trata-se de ato de comunicação processual da mais relevante importância, pois é da intimação que começam a fluir os prazos para que as partes exerçam os direitos e faculdades processuais”.

Ainda segundo os artigos 238 e 239, também do CPC, as intimações serão feitas as partes ou representantes legais ou mesmo advogados e por meio de oficial de justiça, vejamos:

 Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio

     Dessa forma, mesmo que a greve tenha sido decretada ilegal, o sindicato não foi, oficialmente, intimado da decisão.
    
Com isso, com base nos dispositivos acima indicados, reiteramos que a greve continua até posterior deliberação, ratificando as atividades até então programadas.


Atenciosamente, assessoria jurídica do SINTE/RN